Após críticas, Sarto inclui ações sobre direitos das mulheres na 'Semana pela Vida'
Regulamentação da lei que instituiu a programação foi publicada nesta terça-feira (14), no Diário Oficial do Município
Após críticas por sancionar lei que cria uma semana que, entre outros pontos, permite ações contra o aborto e o uso de métodos contraceptivos em Fortaleza, o prefeito Sarto Nogueira (PDT) publicou decreto para incluir no período palestras e cursos sobre direitos e serviços relacionados à saúde reprodutiva.
A regulamentação foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (14).
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Dentre os temas, estão a gravidez na adolescência, seus fatores e as políticas municipais de prevenção e conhecimentos sobre interrupção legal da gestação. No Brasil, o aborto é permitido somente em situação de estupro, se houver risco de morte para a gestante ou em caso de anencefalia fetal.
A Lei nº 11.159, que institui a “Semana pela Vida”, foi sancionada no último dia 3. Desde então, Sarto — que é ginecologista — tem sido criticado por apoiar uma causa que representa um retrocesso ao direito das mulheres.
Em transmissão ao vivo nesta tarde, ele disse que a norma é de autoria parlamentar, aprovada pela Câmara Municipal. A sanção ocorreu, afirmou, por não haver inconstitucionalidades, conforme mostrou análise da Procuradoria Geral do Município (PGM).
“É importante que fique claro: essa lei não obriga o Município de Fortaleza a fazer qualquer tipo de campanha, e não temos nenhuma previsão de realizar campanha dessa natureza”, disse.
“A minha posição como médico é bem clara e quero deixar clara para todos que estão nos escutando”, completou. Ele observou, ainda, que a Capital possui políticas públicas de planejamento familiar, incluindo a distribuição de contraceptivos.
Sarto acrescentou que, na posição de médico ginecologista, já receitou uso de contraceptivos e frisou haver métodos comprovadamente eficazes e seguros.
O que é a "Semana pela Vida"
Conforme a Lei nº 11.159, o evento pode ocorrer, na Capital, anualmente entre os dias 1º e 7 de outubro, tendo sido incorporado ao Calendário Oficial de Eventos de Fortaleza.
A lei prevê, ainda, "o reconhecimento público de entidades que atuem na luta contra o aborto e em defesa da vida em todos os seus estágios, desde a fecundação até o seu ocaso natural".
O que diz o novo decreto
"Artigo 1º - Este decreto regulamenta a Lei nº 11.159, de 3 de setembro de 2021, disciplinando as ações e atividades públicas municipais que venham a ser adotadas em contribuição ao período denominado “Semana pela Vida”.
Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública municipal, em contribuição ao período denominado “Semana pela Vida”, instituído pela Lei nº 11.159, de 3 de setembro de 2021, ficam autorizados, entre as ações e atividades indicativas, a participar de seminários, palestras e cursos informativos a respeito de:
I - gestação e cuidados necessários antes, durante e depois do parto, e as políticas municipais;
II - gravidez na adolescência, seus fatores e as políticas municipais de prevenção;
III - integração de pessoas com necessidades especiais, com deficiência motora, visual, auditiva, cognitiva ou de qualquer outra ordem, e as políticas municipais;
IV - integração e assistência a pessoas em situações de abandono, e as políticas municipais;
V - integração e assistência a crianças órfãs, e as políticas municipais para crianças e adolescentes;
VI - prevenção ao suicídio.
Parágrafo Único. Nos seminários, palestras e cursos informativos referentes aos incisos I e II, devem ser viabilizados:
a) conhecimentos, atitudes e valores que capacitem para a gravidez saudável e parto seguro, esclarecendo sobre os direitos da mulher no período da gravidez, do parto e dos pós-parto;
b) conhecimentos, atitudes e valores que capacitem adolescentes a cuidarem de sua saúde, bem-estar e dignidade, incluindo o conhecimento sobre as políticas públicas municipais de prevenção, entre elas todos os métodos contraceptivos de longa ação e reversíveis (LARCs), esclarecendo sobre os respectivos efeitos colaterais, as alterações fisiológicas e os cuidados pessoais e médicos para a adoção segura e consciente;
c) conhecimentos sobre interrupção legal da gestação, entre eles as leis e regulamentos, as normas técnicas do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Conselho Federal de Medicina, os serviços de interrupção e as decisões do Supremo Tribunal Federal, propiciando o esclarecimento exclusivamente técnico e seguro dos aspectos psicológicos, sociais, jurídicos, epidemiológicos e de saúde pública do aborto legal, considerado aquele previsto em lei ou admitido pelo Poder Judiciário, sem manifestações de convicções pessoais do agente público municipal enquanto representante da Administração Pública, em qualquer sentido.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 14 dias de setembro de 2021.
José Sarto Nogueira Moreira".