Uma Carta Régia datada de 1721 e emitida por Dom João V, então Rei de Portugal, é um dos documentos usados pelo Ceará na defesa da manutenção de territórios no processo de litígio com o Piauí, que tramita no Supremo Tribunal Federal desde 2011.
Segundo a defesa cearense, o documento — que estabelece que toda a região da Serra da Ibiapaba seria destinada ao povo Tabajara e atestaria “identidade territorial e cultural dos habitantes com o território” — funciona como prova de um “sentimento de pertencimento secular”.
Atualmente, duas aldeias indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) estão dentro da área de litígio entre Ceará e Piauí: Cajueiro, no município de Poranga, e Nazário, em Crateús. Nelas, vivem mais de 50 famílias dos povos Tabajara e Kalabaça.
Segundo Jorge Tabajara, secretário-executivo da Secretaria dos Povos Indígenas do Ceará, uma eventual mudança das terras em disputa para o Piauí poderia, inclusive, afetar o processo de reconhecimento do território indígena da Aldeia Cajueiro, já em trâmite.
Litígio
A tese de defesa que destaca a Carta Régia de mais de 300 anos compõe nota técnica divulgada pelo Grupo de Trabalho do Ceará, atuante na defesa do Estado no processo, no começo deste mês. A nota objetivou “realizar o mapeamento cartográfico do sopé ocidental” da Serra da Ibiapaba.
O processo da Ação Cível Originária nº 1831 tem a ministra Cármen Lúcia como relatora. O Ceará já apresentou análise técnica de documentos e mapas históricos na defesa da manutenção da posse dos territórios em disputa.
13 municípios cearenses estão envolvidos no processo de litígio: Granja, Viçosa do Ceará, Tianguá, Ubajara, Ibiapina, São Benedito, Carnaubal, Guaraciaba do Norte, Croatá, Ipueiras, Poranga, Ipaporanga e Crateús. Neles, de acordo com dados Censo Demográfico de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), residem 7070 pessoas indígenas.