O relatório final da CPI da Covid, elaborado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), foi entregue nesta manhã de quarta-feira (20) e já está no sistema do Senado Federal. O documento sugere o indiciamento de 66 pessoas físicas, entre elas o presidente Jair Bolsonaro, e duas jurídicas — a VTCLog e a Precisa Medicamentos.
O parlamentar lerá o texto durante a sessão desta manhã da comissão, mas já é possível ter acesso na íntegra ao conteúdo redigido pelo relator.
Inicialmente, o documento previa o indiciamento do chefe do Executivo nacional pelos crimes de homicídio e genocídio, no entanto, após os senadores majoritários se reunirem na casa do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), na terça-feira (19), foi decidido que essas acusações não constarão mais no relatório final. Conforme o jornal O Globo, o presidente da comissão, Omar Aziz (PSD-AM), confirmou a retirada das duas acusações.
No texto apresentado nesta quarta-feira à Casa legislativa, o relator solicita o indiciamento de Jair Bolsonaro por 10 crimes. São eles:
- charlatanismo;
- crimes contra a humanidade;
- emprego irregular de verbas públicas;
- epidemia com resultado morte;
- falsificação de documento particular;
- incitação ao crime;
- incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo;
- infração de medida sanitária preventiva;
- prevaricação;
- violação de direito social.
Veja a lista completa de indiciados:
Ministros
- Braga Netto, da Defesa: epidemia com resultado morte;
- Marcelo Queiroga, da Saúde: epidemia com resultado morte e prevaricação;
- Onyx Lorenzoni, do Trabalho e Previdência: incitação ao crime e crime contra a humanidade;
- Wagner Rosário, da Controladoria-Geral da União: prevaricação.
Ex-ministros
- Eduardo Pazuello, da Saúde: epidemia com resultado morte, emprego irregular de verbas públicas, prevaricação, comunicação falsa de crime e crime contra a humanidade;
- Ernesto Araújo, das Relações Exteriores: epidemia com resultado morte e incitação ao crime.
Filhos de Jair Bolsonaro
- Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ): incitação ao crime;
- Eduardo Bolsonaro (PSL-SP): incitação ao crime;
- Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ): incitação ao crime;
Deputados
- Bia Kicis (PSL-DF): incitação ao crime;
- Carla Zambelli (PSL-SP): incitação ao crime;
- Carlos Jordy (PSL-RJ): incitação ao crime;
- Osmar Terra (MDB-RS): incitação ao crime e epidemia culposa com resultado morte;
- Ricardo Barros (PP-PR): incitação ao crime, advocacia administrativa, formação de organização; criminosa e improbidade administrativa.
Empresários
- Carlos Wizard: epidemia com resultado morte e incitação ao crime;
- Eduardo Parrillo: perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença falsidade ideológica, crime contra a humanidade;
- Fernando Parrillo: perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença falsidade ideológica, crime contra a humanidade;
- Francisco Emerson Maximiano: falsidade ideológica, uso de documento falso, fraude processual, fraude em contrato, formação de organização criminosa e improbidade administrativa;
- Luciano Hang: incitação ao crime;
- Marcos Tolentino: fraude em contrato, formação de organização criminosa e improbidade administrativa
- Otávio Fakhoury: incitação ao crime;
- Raimundo Nonato Brasil: corrupção ativa e improbidade administrativa.
Médicos
- Carla Guerra: perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade;
- Daniel Garrido Baena: falsidade ideológica;
- Daniella de Aguiar Moreira da Silva: homicídio simples;
- Fernanda de Oliveira Igarashi: falsidade ideológica;
- Fernando Oikawa: perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade;
- Flávio Cadegiani: crime contra a humanidade;
- João Paulo F. Barros: falsidade ideológica;
- Luciano Dias: epidemia com resultado morte;
- Mauro Luiz de Brito Ribeiro: epidemia com resultado morte;
- Nise Yamaguchi: epidemia com resultado morte;
- Paola Werneck: perigo para a vida ou saúde de outrem;
- Paolo Zanotto: epidemia com resultado morte;
- Pedro Benedito Batista Junior: perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença, falsidade ideológica, crime contra a humanidade;
- Rodrigo Esper: perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade.
Assessores e ex-assessores
- Airton Soligo: usurpação de função pública;
- Arthur Weintraub: epidemia com resultado morte;
- Elcio Franco: epidemia com resultado morte e improbidade administrativa;
- Fábio Wajngarten: prevaricação e advocacia administrativa;
- Filipe Martins: incitação ao crime;
- José Ricardo Santana: formação de organização criminosa;
- Marcelo Blanco: corrupção ativa;
- Mayra Pinheiro: epidemia com resultado morte, prevaricação e crime contra a humanidade;
- Roberto Dias: corrupção passiva, formação de organização criminosa e improbidade administrativa;
- Roberto Goidanich: incitação ao crime;
- Tercio Arnaud Tomaz: incitação ao crime.
Outros
- Allan dos Santos: incitação ao crime;
- Andreia da Silva Lima: corrupção ativa e improbidade administrativa;
- Bernardo Kuster: incitação ao crime;
- Carlos Alberto Sá: corrupção ativa e improbidade administrativa;
- Cristiano Carvalho: corrupção ativa;
- Danilo Trento: fraude em contrato, formação de organização criminosa, improbidade administrativa;
- Emanuela Medrades: falsidade ideológica, uso de documento falso, fraude processual, formação de organização criminosa e improbidade administrativa;
- José Odilon Torres: corrupção ativa;
- Leandro Ruschel: incitação ao crime;
- Luiz Paulo Dominghetti: corrupção ativa;
- Marconny Nunes Ribeiro: formação de organização criminosa;
- Oswaldo Eustáquio: incitação ao crime;
- Paulo Eneas: incitação ao crime;
- Rafael Francisco Carmo Alves: corrupção ativa;
- Richards Pozzer: incitação ao crime;
- Roberto Goidanich: incitação ao crime;
- Roberto Jefferson: incitação ao crime;
- Teresa Cristina Reis de Sá: corrupção ativa e improbidade administrativa;
- Túlio Silveira: falsidade ideológica, uso de documento falso, improbidade administrativa.