Legislativo Judiciário Executivo

Alece aprova concessão de previdência estadual para grupo de servidores estabilizados sem concurso

Medida deve beneficiar 103 servidores estabilizados, conforme o líder do Governo

Escrito por Alessandra Castro , alessandra.castro@svm.com.br
Alece
Legenda: Projeto garante acesso à aposentadoria pelo regime estadual de previdência a servidores estaduais com estabilidade garantida
Foto: Júnior Pio/Alece

A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou, nesta quarta-feira (10), projeto de lei que busca garantir a concessão da aposentadoria pelo regime próprio de previdência estadual a servidores que entraram em órgãos do Poder Executivo do Ceará antes da exigência de concurso público pela Constituição Federal de 1988. 

Líder do Governo Elmano de Freitas (PT) na Casa, o deputado Romeu Aldigueri (PDT) explicou que a medida deve beneficiar 103 servidores estabilizados no Ceará. Segundo o pedetista, os funcionários entraram na administração estadual entre 1983 e 1988. Por isso, teriam direito à estabilidade do regime estatutário e, consequentemente, à aposentadoria pelo regime próprio de previdência do Estado. 

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"Nós temos 103 servidores que são estabilizados, aqueles servidores que entraram entre os cinco anos anteriores à Constituição Federal, de 1983 a 1988. No Rio Grande do Norte aconteceu um caso agora que o Tribunal de Contas entendeu que esses servidores tinham até 26 de abril para optar (pelo regime próprio de previdência) sob pena de se aposentarem pelo INSS, e não pelo Estado. (...) O Estado do Ceará, por uma questão de prevenção, para beneficiar esses servidores, já está fazendo a lei — independentemente de haver uma opinião semelhante do Tribunal de Contas — para possibilitar que esses 103 servidores, de função técnica e estabilizados, não percam o direito de se aposentar pelo Estado", explicou o parlamentar. 

O projeto de lei complementar (nº 2/2024) aprovado acrescenta medidas que dispõem sobre esses servidores na lei previdenciária estadual.  

Assim, a medida prevê que a idade mínima para os servidores estabilizados se aposentarem será reduzida em dois dias para cada dia de contribuição que exceder o tempo de trabalho determinado pela reforma da previdência (Emenda Constitucional Federal n.º 103, de 12 de novembro de 2019). A regra vale para quem entrou no serviço público estadual até 4 de setembro de 1990 e é limitada a 5 anos de redução na idade para se aposentar, conforme o projeto aprovado. 

Os proventos da aposentadoria baseada para os que optarem pelo critério de redução de idade serão calculados pela média estipulada na lei com reajuste previstos. No entanto, não terão direito ao adicional de contribuição correspondente a 60% do tempo que faltaria para o servidor atingir o tempo mínimo de serviço necessário para se aposentar.

Pela legislação estadual que trata sobre o assunto (lei complementar 210/2019), o cálculo dos proventos da aposentadoria seguirá média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações dessa forma:

  • a) para quem cumprir os requisitos até dezembro/2021: 80% (oitenta por cento) dos maiores salários de contribuição do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início de contribuição, se posterior àquela competência; e
  • b) para quem cumprir os requisitos a partir de janeiro/2022: 90% (noventa por cento) dos maiores salários de contribuição do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início de contribuição, se posterior àquela competência.

Além disso, o servidor que cumprir exclusivamente as condições de aposentadoria com redução de idade, e que optar por permanecer em atividade, não fará jus ao abono de permanência. Eles também terão os seus proventos de inatividade reduzidos para cada ano antecipado em relação aos limites de idade previstos, na proporção de até 5%. 

Agora, a medida vai para sanção do governador Elmano.

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