Entenda por que o curso de Direito está entre os proibidos na modalidade EaD
Especialista afirma que a regulamentação é um marco que irá trazer uma consolidação para formação de bacharel em direito

A regulamentação da Nova Política de Educação a Distância, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nessa segunda-feira (19), decreta que as graduações de direito, medicina, odontologia, enfermagem e psicologia sejam ofertadas exclusivamente de forma presencial, sendo proibidas as modalidades remotas.
Direito é o único curso fora da área da saúde a integrar a nova regra. Conforme o Ministério da Educação, a decisão de proibir o formato EaD para determinadas áreas tem duas razões principais: preservar a qualidade dos cursos da educação superior e garantir que os alunos vivenciem atividades práticas essenciais à formação, como os estágios e práticas jurídicas.
Em entrevista ao Diário do Nordeste, Francisco Silva, membro da Comissão de Educação Jurídica da OAB-CE, afirmou que a regulamentação é um marco que irá trazer uma consolidação que faltava na formação para o bacharel em direito.
Conforme o especialista, a norma que estabelece a proibição da modalidade EaD para o direito já é uma demanda antiga da OAB.
"A bandeira que nós estávamos levantando, tendo em vista a formação de direito presencial, foi entendida por parte do Ministério da Educação e por parte do governo federal, e consolida o entendimento que nós, OAB, traçamos para a formação jurídica dentro de uma proposta de presencialidade”, defende.
Essa regulamentação fortalece a formação jurídica e traz um marco definidor dentro do processo de oferta de curso de direito e assegura uma base de qualidade
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Francisco Silva explica que já havia essa proibição dos cursos de direito na modalidade EaD, mas que o decreto do MEC oficializou, de fato, essa norma.
"A determinação só reforça aquilo que a OAB já vinha demonstrando, do prejuízo que haveria de uma oferta de curso de direito na modalidade de educação a distância. Então, o decreto, na verdade, só reforça uma proibição que já existia e agora está de forma expressa", detalha.
“Era uma ausência que tínhamos e que agora estamos amparados de forma legal, não havendo mais uma possibilidade de um entendimento dúbio ou confuso", assegura.
Principais mudanças
Embora tenha sido decretada a proibição do modelo EaD para os cinco cursos, a regulamentação estabelece que ainda há a possibilidade de que, dentro do curso presencial, exista uma carga horária de 30% remoto. Antes, esse percentual permitia até 40% dentro de toda a grade dos cursos.
“Até então, havia uma possibilidade de 40% EaD e reduziram essa possibilidade nesses cursos, com exceção de medicina, que tem que ser todo presencial. A resolução é muito clara, ela diz que o curso de direito é exclusivamente presencial, e na própria portaria que regulamentou o decreto traz uma possibilidade para que o curso tenha até 30% na educação à distância”, destaca.
“Já não existia, no Brasil, nenhum curso 100% EaD, mas existia uma lacuna que permitia que algumas instituições acabassem ofertando. Então, o decreto traz uma série de alterações regulamentando ausências do decreto anterior”, pontua.
O professor destaca que deve ser ofertada uma carga horária mínima de presencialidade dentro da prática da extensão e dos estágios para validar os cursos.
Importância do presencial para a formação jurídica
Professor da área há 10 anos, Francisco Silva detalha que é exigida, no curso de direito, uma carga horária mínima de 3.700 horas pelas diretrizes nacionais curriculares. Deste total, torno de 15% do conteúdo é destinado ao estágio e formações práticas, e cada instituição de ensino tem autonomia para a distribuição dessa carga.
“A prática ligada ao estágio é uma parte essencial da formação do bacharel em direito. O direito é formado de contato pessoal. Por mais que a gente tenha o uso das tecnologias, é fundamental essa presencialidade para a formação do aluno”, conclui.