STF mantém isenção de imposto de renda sobre pensão alimentícia

Governo estima impacto financeiro de R$ 6,5 bilhões caso pensionistas cobrem ressarcimento

Escrito por Redação ,
Ministro Dias Toffoli com expressão séria
Legenda: O ministro Dias Toffoli é relator do processo no STF.
Foto: Nelson Jr./STF

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão que afastou a incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos a títulos de alimento ou a pensões alimentícias com base no Direito de Família.

O plenário da Corte negou um recurso que pedia para que não fosse reconhecida a retroatividade da decisão, ou seja, para que ela não valesse para benefícios anteriores. Além disso, o Governo Federal também queria que a não cobrança do imposto ficasse limitada ao piso de isenção, o que o Supremo também recusou. Informações são do Uol.

De acordo com o Extra, a disputa entre União e pensionistas dura quase sete anos. E, nesse tempo, muitos tiveram o dinheiro recolhido pelo Governo.

No entanto, agora, pela decisão do STF, os que forma lesados podem solicitar a devolução dos valores retidos.

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Decisão de junho

A decisão que afastou a incidência do IR sobre pensões alimentícias foi tomada pela Corte em junho deste ano. Os magistrados entenderam, à época, que o recolhimento dos recursos feria direitos fundamentais e prejudicava pessoas vulneráveis.

A Advocacia-Geral da União (AGU) apelou para o Supremo alegando que, se os pensionistas entrassem com pedidos de restituição, ressarcimento, reembolso ou declaração de compensação, o impacto financeiro estimado seria de R$ 6,5 bilhões.

Contudo, para o ministro Dias Toffoli, que defendeu a rejeição do recurso, não há justificativa plausível para modular a decisão. Ele disse que um dos fundamentos da pensão alimentícia é a dignidade da pessoa humana, e um de seus pressupostos é a necessidade dos que recebem.

O relator também negou pedido para que a não incidência do imposto ficasse limitada ao piso de isenção do tributo, que, atualmente, é de R$ 1.903,98. Nesse sentido, ele afirmou que não foi estabelecida nenhuma limitação do montante recebido pelo pensionista e a Corte considerou que o IR tem por pressuposto acréscimo patrimonial, hipótese que já não ocorre no recebimento de pensão alimentícia ou títulos de alimentos.

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