Saiba itens que não podem ser cobrados na lista de material escolar

A escola só pode solicitar que os pais comprem materiais de uso individual e que tenham alguma relação pedagógica com o plano de ensino

Escrito por Heloisa Vasconcelos , heloisa.vasconcelos@svm.com.br
Legenda: A escola não pode pedir materiais de higiene, limpeza e escritório dos pais
Foto: Shutterstock

As aulas estão voltando nos colégios e ainda há pais que estão correndo atrás dos materiais solicitados para o início do ano letivo. Para além da pesquisa de preços, esse momento exige atenção para evitar comprar itens que, na verdade, nem deveriam ser solicitados. 

É preciso estar atento para o caso da escola, sobretudo aquelas com crianças menores, costuma cobra materiais como álcool, algodão, papel higiênico ou massa de modelar. Esses são alguns dos itens que não podem ser exigidos. 

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De acordo com a diretora adjunta do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo, as instituições de ensino só podem exigir dos pais produtos de uso individual e que tenham alguma relação pedagógica com o plano de ensino.  

Materiais de escritório, limpeza e higiene que são de uso coletivo dos alunos não podem ser cobrados na lista de materiais, devendo o custo deles ser embutido no valor da matrícula. O Procon disponibiliza uma lista exemplificativa de 77 itens que não podem ser solicitados. 

Itens que não podem ser solicitados pela escola

  • Álcool
  • Algodão
  • Argila
  • Balde de praia
  • Balões
  • Bastão de cola-quente
  • Caneta hidrográfica permanente ou para lousa
  • Isopor
  • Lenços descartáveis
  • Cartolina
  • Cola
  • Copos descartáveis
  • Desinfetante
  • Pen drive, cartões de memória, CD-R, DV-R ou outros produtos de mídia
  • Esponja para pratos
  • Fantoche
  • Fita adesiva
  • Massa de modelar
  • Papel em geral, exceto ofício, limitado a uma resma por aluno
  • Papel higiênico
  • Grampeador
  • Pregador de roupas

Confira lista completa neste link

O que fazer no caso de lista de material irregular? 

Caso os pais encontrem algum item irregular na lista de material solicitada pela escola, o procedimento inicial deve ser entrar diretamente com a instituição de ensino. 

“A orientação do Procon é sempre inicialmente o pai buscar a direção da escola. Caso a escola não altere, o pai de aluno tem que relatar essa situação ao órgão de defesa do consumidor, telefone 151 e portal da prefeitura de fortaleza, pode ser feita denúncia anônima”, explica Eneylândia. 

Feita a denúncia, o Procon analisa a lista e, caso seja encontrada irregularidade, é solicitada a retirada do item da lista. Caso não retire, a escola pode ser penalizada e pode receber multa que chega a até R$ 15 milhões. 

A diretora adjunta do Procon Fortaleza destaca que as escolas também não podem exigir que os pais comprem apenas itens de uma determinada marca e que não pode ser obrigatória a compra do material escolar na própria instituição de ensino. 

Uma exceção para essa regra é no caso da agenda escolar. “A agenda pode ser exclusivamente a da escola até a educação infantil e fundamental 1. Passando dessas fases, o pai pode comprar onde ele quiser”, esclarece. 

No caso de apostilas didáticas fabricadas pela própria escola, a compra também pode ser feita exclusivamente junto ao colégio. Neste caso, o valor dos materiais deve poder ser parcelado em até 12 vezes ou em menos parcelas, mas com aplicação de desconto.  

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