Saiba como solicitar o salário-maternidade no INSS e escapar de golpes na Internet
Benefício é fornecido a pessoas que precisam se afastar do trabalho devido a nascimento de um filho, aborto ou adoção
Dezenas de influenciadores sofreram críticas na última semana após divulgarem empresas que prometem facilitar a obtenção do salário-maternidade, mas que acabam ficando com boa parte do pagamento. Com a movimentação do caso na internet, diversas pessoas levantaram questionamentos sobre o benefício.
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Entre as dúvidas mais frequentes, muitos usuários questionam como deve ser feita a solicitação do auxílio e quem tem direito a recebê-lo. Outros também se perguntaram como podem identificar possíveis golpes ao requisitar o benefício. Para descobrir a resposta para essas questões, confira as orientações disponibilizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O QUE É O SALÁRIO-MATERNIDADE?
Conforme o INSS, o salário-maternidade é um benefício fornecido à pessoa que precisa se afastar de sua atividade profissional devido a: nascimento de um filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Cada um dos casos exige comprovações e solicitações diferentes, veja:
Parto
Empregada (só de empresa)
- Onde pedir: na empresa
- Quando pedir: a partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto
- Como comprovar: atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto), certidão de nascimento ou de natimorto
- Duração do benefício: 120 dias
Desempregada
- Onde pedir: no aplicativo Meu INSS
- Quando pedir: a partir do parto
- Como comprovar: certidão de nascimento
- Duração do benefício: 120 dias
Demais asseguradas
- Onde pedir: no aplicativo Meu INSS
- Quando pedir: a partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto
- Como comprovar: atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto), certidão de nascimento ou de natimorto
- Duração do benefício: 120 dias
Adoção
Todos os adotantes
- Onde pedir: no aplicativo Meu INSS
- Quando pedir: a partir da adoção ou guarda para fins de adoção
- Como comprovar: termo de guarda ou certidão nova
- Duração do benefício: 120 dias
Aborto não-criminoso
Empregada (só de empresa)
- Onde pedir: na empresa
- Quando pedir: a partir da ocorrência do aborto
- Como comprovar: atestado médico comprovando a situação
- Duração do benefício: 14 dias
Demais trabalhadoras
- Onde pedir: no aplicativo Meu INSS
- Quando pedir: a partir da ocorrência do aborto
- Como comprovar: atestado médico comprovando a situação
- Duração do benefício: 14 dias
QUEM TEM DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE?
Ainda de acordo com o órgão, poderão solicitar o auxílio: empregados domésticos, pessoas empregadas que adotem criança ou empregadas MEI, ou seja, microempreendedoras individuais.
Trabalhadores avulsos, segurado facultativo, contribuintes individuais e desempregados, que mantenham qualidade de segurado, também podem ser beneficiados pela assistência.
É importante destacar que, em caso de falecimento da segurada empregada, o salário-maternidade também poderá ser solicitado pelo cônjuge vivo, desde que a situação gere direito a complemento do pagamento.
COMO É CALCULADO O VALOR DO BENEFÍCIO?
O valor pago é calculado de acordo com a situação do solicitante. Veja como o cálculo é feito:
Empregado
- A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos seis últimos salários. O valor do benefício não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição.
Empregada doméstica
- A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos seis últimos salários. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição.
Empregada com Jornada Parcial
- A renda mensal do benefício corresponderá ao valor de um salário mínimo para a empregada cujo salário de contribuição seja inferior ao salário mínimo. Para a empregada com jornada parcial que tiver salário igual ou superior ao salário mínimo, o cálculo será o mesmo para a segurada na condição de empregada.
Empregada Intermitente
- A renda do mensal do benefício corresponderá à média aritmética simples das remunerações referentes aos 12 meses anteriores à data do fato gerador.
Contribuinte Individual ou Facultativa, Segurada Especial que esteja contribuindo facultativamente e Seguradas em Período de Graça
- A renda do mensal do benefício corresponderá a 1/12 (um 12 avos) da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, anteriores ao fato gerador. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição.
Segurada Especial
- A renda do mensal do benefício corresponderá a um salário mínimo.
Trabalhadora Avulsa
- A renda mensal do benefício corresponderá ao valor de sua última remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos seis últimos salários. O valor do benefício não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição.
QUAL A CARÊNCIA NECESSÁRIA PARA ADQUIRIR O BENEFÍCIO?
Para que o auxílio seja concedido a contribuintes individuais, facultativos ou segurados especiais, é necessário que os trabalhadores tenham contribuído com o INSS por, no mínimo, 10 meses.
No caso das pessoas desempregadas, a entidade exige que os interessados apresente comprovação da qualidade de segurado. Vale reforçar que a exigência ou não do período de carência variará de acordo com última categoria do segurado antes do fato gerador. Caso o indivíduo tenha perdido o status de segurança, ele deverá cumprir cinco meses de carência, metade do tempo normal.
Segurados empregados e trabalhadores domésticos estão isentos de carência. O mesmo se aplica a profissionais avulsos que estejam em atividade na data do afastamento.
DOCUMENTOS EXIGIDOS DURANTE A SOLICITAÇÃO NO INSS
Ao solicitar o benefício à entidade de seguro social, o interessado deverá ter em mãos:
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos pessoais do interessado com foto;
- Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural etc.);
- Certidão de nascimento da criança, quando houver;
- Atestado médico original, específico para gestante, no caso de trabalhadoras que se afastem 28 dias antes do parto;
- Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção, em caso de guarda;
- Nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial, em caso de adoção;
A relação detalhada de documentos pode ser conferida em material preparado pelo INSS. Para mais informações, é possível conferir o site da instituição ou contatar a central de atendimento do órgão, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, através do telefone 135.
COMO SOLICITAR O SALÁRIO-MATERNIDADE PELO APLICATIVO?
Para evitar cair em golpes, é importante entender que a solicitação do auxílio só pode ser feita através do aplicativo Meu INSS, ou seja, não pode ser efetuada por redes sociais ou sites de terceiros.
Após acessar a plataforma, o usuário deverá clicar no botão “Novo Pedido” e digitar “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural”. Em seguida, é hora de selecionar, na lista, o nome do serviço e benefício. Por fim, o solicitante deve ler atentamente o texto que aparecerá na tela e avançar no processo seguindo as instruções do aplicativo.
O INSS reforça que os interessados não devem fornecer dados pessoais, como CPF e data de nascimento, a nenhum site não oficial, mesmo que a página afirme ter relação com o benefício.
POLÊMICA COM INFLUENCIADORES
Na última semana, centenas de usuários utilizaram as redes sociais para tecer críticas a influenciadores que divulgam empresas com serviços de assessoria para retirada do salário-maternidade.
Na lista de personalidades criticadas, aparecem grandes nomes, como as atrizes Claudia Raia e Tatá Werneck, além dos influenciadores Viih Tube, Eliezer e Vivi. A dupla Maiara e Maraísa e a cantora Mirella também não escaparam da desaprovação do público.
De acordo com relatos de internautas, pessoas que procuraram as assessorias divulgadas chegaram a perder até 40% do valor do benefício para as empresas.
“Eu tô chocada que criaram uma assessoria de ‘tirar o salário-maternidade’ [...] e as influencers enormes estão divulgando. Tem gente relatando que já perdeu pra assessoria 30%, 40% do valor que já era de direito delas”, afirmou um perfil.
“Uma influencer do tamanho dela fazendo publi de assessoria pra retirada do salário maternidade chega a ser pior do que divulgar joguinhos”, criticou outro usuário, referindo-se à Viih Tube.