Receita vai cobrar imposto sobre a venda de bens na internet pagos com Pix? Veja o que pode acontecer

De acordo com o Fisco, grandes quantias ou uma movimentação recorrente é o que "acenderá um alerta" para a Receita

(Atualizado às 17:53)
Legenda: Se o contribuinte, entretanto, quiser se sentir mais seguro quanto à operação, pode, apesar de não ser obrigado, declarar a venda eventual de um bem, como uma geladeira ou um celular, por exemplo
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Após a Instrução Normativa da Receita Federal que trata do monitoramento de movimentações via Pix, dúvidas sobre o que mudaria nas transações financeiras surgiram e até golpes envolvendo o nome da instituição foram criados. Um dos questionamentos diz respeito à venda de bens usados no valor acima de R$ 5 mil, como um celular, por exemplo.

Em coletiva de imprensa realizada na manhã dessa segunda-feira (13), a Receita Federal explicou que uma movimentação de R$ 5 mil ou um pouco mais, desde que eventual, não deve “acender um alerta” para o Fisco. A ideia, com o monitoramento, é ficar de olho nos “grandes sonegadores”.

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“O importante é notar que não será a venda de um eventual bem que vai chamar a atenção da Receita. O que estamos procurando são realmente indícios dentro do nosso sistema de análise de risco”, afirmou Paulo Régis, delegado da Receita Federal em Fortaleza.

Portanto, se o contribuinte não recebeu um valor muito acima de R$ 5 mil ou se aquele rendimento não ocorreu de forma constante, “de antemão, isso não deve ser uma preocupação”, disse Paulo Régis.

Declaração não é obrigatória

Se o contribuinte, entretanto, quiser se sentir mais seguro quanto à operação, pode, apesar de não ser obrigado, declarar a venda. Se ele vendeu, por exemplo, uma geladeira usada por R$ 8 mil, pode informar à Receita em sua declaração, se preferir.

A Receita Federal explica ainda que as movimentações financeiras acima de R$ 5 mil, no caso da Pessoa Física, e acima de R$ 15 mil, para Pessoa Jurídica, agora são semestralmente informadas pelas instituições.

“Vamos supor que a venda foi em janeiro. Em agosto, o banco vai informar que a Maria teve uma movimentação de R$ 8 mil em janeiro de 2025”.

“Lá em 2026, por ocasião da declaração de pessoa física, a Maria vai declarar os rendimentos. Ela pode declarar a venda eventual de um bem, que dentro do nível de renda dela pode ou não acender um alerta de interesse para a Receita solicitar que ela justifique a entrada daquele valor”, reforça Paulo Régis.

Golpes envolvendo a Receita

Após a publicação da Instrução Normativa e do surgimento de fake news sobre o tema, golpistas estão entrando em contato com os contribuintes informando que há uma suposta cobrança de taxas pela Receita sobre transações via Pix em valores acima de R$ 5 mil.

"Não existe a cobrança sobre Pix, porque não existe lei determinando cobrança sobre Pix", disse Ricardo Barbosa, superintendente da 3ª Região Fiscal.

Os criminosos alegam ainda que, caso o pagamento não seja feito, a suposta vítima terá o CPF bloqueado. Na tentativa de golpe, eles utilizam não só o nome da Receita Federal, mas também as cores e símbolos oficiais, para tornar a situação mais convincente.

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Como se proteger

  • Desconfie de mensagens suspeitas: Não forneça informações pessoais em resposta a e-mails ou mensagens de origem desconhecida que solicitem dados financeiros ou pessoais;
  • Evite clicar em links desconhecidos: Links suspeitos podem direcionar você a sites fraudulentos ou instalar programas prejudiciais no seu dispositivo;
  • Não abra arquivos anexos: Anexos em mensagens fraudulentas geralmente contêm programas executáveis que podem roubar suas informações ou causar danos ao computador;
  • Verifique a autenticidade: A Receita Federal utiliza exclusivamente o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site oficial como canais seguros de comunicação.

Canais oficiais

No caso de receber alguma mensagem suspeita ou de dúvidas, a orientação da Receita é procurar os canais oficiais e evitar agir por impulso, principalmente se houver ameaças de bloqueio ou cobrança inesperada.

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