Como saber se caí na malha fina do Imposto de Renda 2021?

No total, 2,4% dos documentos entregues foram retidos em malha

Escrito por Redação ,
IMPOSTO DE RENDA
Legenda: As restituições de declarações que apresentam inconsistência são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão
Foto: Shutterstock

Mais de 860 mil contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda 2021, segundo a Receita Federal. O órgão informou ainda que foram entregues cerca de 36,8 milhões de declarações este ano. No total, 2,4% dos documentos entregues foram retidos em malha.

Cair na malha significa que a Receita identificou inconsistências, como um valor incorreto, fontes de renda omitidas ou informações pessoais erradas, e pode gerar multas. Já indícios de fraude podem levar até ao indiciamento por crime tributário. 

Entre as declarações retidas:

  • 666.647 são declarações com imposto a restituir;
  • 181.992 com imposto a pagar;
  • 20.663 com saldo zero.

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O que é malha fina?

Malha fina é uma forma de auditoria que a Receita Federal faz com as declarações de Imposto de Renda. A contadora Augusta Barbosa explica que quando é apontada uma inconsistência na declaração, os dados são retidos pela Receita Federal até que todos os erros sejam encontrados e corrigidos.  

Como saber se eu caí na malha fina?

O contribuinte pode verificar a sua situação de duas formas:

  • No site da Receita Federal;
  • No aplicativo da Receita para tablets e smartphones.

Durante a consulta, será informado se há ou não pendências que impeçam o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada "malha fina".

Os contribuintes podem ainda acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal, no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

O que acontece se eu cair na malha fina?

Quando é identificada uma divergência entre as informações declaradas pelo contribuinte e a base de dados da Receita, o Fisco informa que algo não está batendo e qual é a pendência a ser esclarecida pelo sistema de atendimento eletrônico, o portal e-CAC.

Em casos menos graves, o contribuinte identifica no portal a inconsistência e pode enviar uma declaração retificadora para corrigir as informações.

Feita a retificação, se houver imposto devido, a Receita cobra multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do IR devido, e juros, que equivalem à variação da Selic acumulada no período.

Se a inconsistência apontada não fizer sentido e o contribuinte tiver certeza que os dados informados estão corretos, é possível apresentar a documentação para comprovar à Receita a veracidade das informações prestadas.

“Quando o contribuinte entende que a inconsistência apontada não existe, ele pode promover a chamada auto-regularização, apresentando suas razões e documentação que comprove”
Marcondes Fortaleza
Auditor fiscal da Receita Federal

Já o contribuinte que for notificado e não fizer nada para corrigir as informações terá de pagar multa de até 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da Selic. Se identificado intuito de fraude, a multa sobe para 150% sobre o imposto devido.

Principais motivos de retenção na malha fina deste ano

  • 41,4%: omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual;
  • 30,9%: deduções da base de cálculo;
  • 20,0%: divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física;
  • 7,7%: motivados por deduções do imposto devidoc e recebimento de rendimentos acumulados.

Principais erros na declaração do Imposto de Renda

Omissão de informações

Esquecer de colocar um dos rendimentos, no caso de quem tem mais de um emprego. Os campos da declaração do Imposto de Renda precisam ser preenchidos com exatidão no que se refere aos valores presentes nos informes. 

Gastos com saúde

Lançar despesa na declaração na qual o contribuinte não tem recibo ou não existiu é um erro grave e facilmente detectado. Isso porque, segundo o auditor fiscal, Osvaldo Carvalho, a área médica também é obrigada a passar as informações de atendimento para que posteriormente sejam checadas.  

Inquilino não declarar valores

Não é apenas o proprietário do imóvel alugado que precisa enviar a declaração notificando a renda recebida, o inquilino também deve declarar todos os aluguéis pagos. 

Compra e venda de bens 

Caso o contribuinte tenha comprado e/ou vendido um determinado bem naquele ano, a movimentação deve ser mencionada na declaração do Imposto de Renda. 

Dependente em mais de uma declaração 

Atualmente a Receita aceita apenas um CPF por declaração, sendo assim somente um dos cônjuges pode colocar o filho como dependente. É importante lembrar que a situação é diferente quando há mais de um filho, pois isso permite a divisão destes entre as respectivas declarações dos pais. 

Variação patrimonial

O aumento no patrimônio precisa ser compatível com a renda descrita. Por isso, na situação dos contribuintes que ganharam um carro novo, ou ainda aqueles que receberam alguma ajuda financeira dos pais, deve informar os respectivos valores como doações. 

Valores incorretos

Os erros de digitação são bastante comuns entre os contribuintes retidos na malha fina. Dessa forma, o auditor fiscal, Osvaldo Carvalho, afirma que errar o número do CPF ou CNPJ, ou até mesmo digitar um número a mais em alguma das despesas apresentadas, são fatores que podem resultar em sérios problemas. 

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