Como dar entrada no Seguro-Desemprego em 2021

O benefício oferece auxílio por um período determinado de 3 a 5 meses, de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado

Escrito por Redação ,
Seguro-Desemprego
Legenda: Tem direito ao Seguro-Desemprego o trabalhador que tiver sido dispensado sem justa causa
Foto: Agência Brasil

O Seguro-Desemprego é um direito dos trabalhadores brasileiros, pago pela Caixa Econômica Federal. O benefício oferece auxílio em dinheiro por um período determinado de 3 a 5 meses, de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

Veja também

Veja abaixo se você tem direito ao benefício e como solicitar.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

Tem direito ao benefício o trabalhador que:

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;

Além disso, ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física, equiparado a pessoa jurídica, relativos a:

  • pelo menos 12 meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • pelo menos 9 meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
  • cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Depois da demissão, quando posso solicitar o Seguro-Desemprego?

  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão;
  • Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa;
  • Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Onde posso solicitar o Seguro-Desemprego?

O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia.

Além disso, pode ser solicitado:

  • Pelo portal gov.br;
  • Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS;
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

Documentos necessários para solicitar o Seguro-Desemprego?

  • Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador no momento que é dispensado sem justa causa);
  • Número do CPF.

Como solicitar o Seguro-Desemprego pelo aplicativo? 

Para solicitar, é necessário acessar o aplicativo ou site da Carteira de Trabalho:

  • Em seguida, clique na opção “Requerer o Seguro-desemprego”
  • Depois, selecione a opção “Solicitar Seguro-desemprego” e informe o número do Requerimento (esse número está disponível no formulário entregue pelo empregador após a demissão);
  • Ao digitar, clique em “localizar”;
  • Veja as informações, leia as regras de habilitação do benefício, depois concorde com os termos e clique em “Concluir”;
  • Por último, aparecerá a mensagem “Solicitação do Benefício Realizada com Sucesso” e os dados do benefício.

Com a solicitação concluída, você poderá saber a quantidade e o valor das parcelas a serem recebidas, bem como as respectivas datas de pagamento previstas para saque nos canais de pagamento.

Quanto tempo demora para receber a primeira parcela do Seguro-Desemprego?

A liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior. Você pode acompanhar a situação de sua parcela por meio dos canais:

  • Aplicativo CAIXA Trabalhador;
  • Aplicativo CAIXA Tem, caso não possua conta bancária na CAIXA;
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelo 0800 726 0207;
  • Site do Ministério da Economia.

Posso contestar o resultado do Seguro-Desemprego?

Sim. No entanto, os questionamentos quanto ao valor ou movimentação indevida do benefício devem ser direcionados ao Ministério da Economia.

Qual o valor do Seguro-Desemprego?

Para calcular o valor das parcelas do trabalhador formal, é considerada a média dos salários dos 3 meses anteriores à data da dispensa.

Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo. O número de parcelas e seu respectivo valor são definidos pelo Ministério da Economia

Como sacar o valor do Seguro-Desemprego?

O benefício será creditado automaticamente na conta informada no requerimento, seja na Caixa ou em outra Instituição Financeira. O saque deve ocorrer da forma habitual para o trabalhador.

Vale ressaltar que o crédito para outras instituições financeiras ocorrerá por meio de Transferência Eletrônica de Valores (TED).

Se você não tiver indicado conta para crédito do benefício quando do requerimento, será selecionada conta Caixa de forma automática, desde que a conta seja individual, sem autorização prévia.

O crédito em conta corrente ocorre apenas quando for indicada pelo trabalhador no ato do requerimento do benefício.

Além disso, o pagamento do benefício também pode ocorrer por meio de crédito em conta Poupança Social Digital, movimentado pelo Caixa Tem.

Empregado Doméstico pode receber Seguro-Desemprego? 

Sim, além de atender os requisitos acima, é necessário: 

  • Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego; 
  • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico; 
  • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS; 

Pescador Artesanal pode receber Seguro-Desemprego? 

Sim, além de atender os requisitos acima, é necessário: 

  • Possuir inscrição no INSS como segurado especial,  
  • Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso; 
  • Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso; 
  • Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira. 

Quem recebe Seguro-Desemprego pode solicitar auxílio emergencial?

Quem recebe o seguro-desemprego não pode acumular este benefício com o auxílio emergencial. Dessa forma, só poderá pedir o auxílio quando o seguro-desemprego acabar.

 

 

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.
Assuntos Relacionados