Lockdown em Fortaleza segue até o dia 21 de março
Até lá, seguem fechados estabelecimentos como lojas de rua, shoppings e restaurantes
O decreto estadual que estabeleceu o regime de lockdown em Fortaleza segue em vigor até o próximo dia 21 de março, como determinou o governador Camilo Santana na noite desta quinta-feira (11). Durante este período, somente atividades econômicas consideradas essenciais funcionam.
As medidas sanitárias foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 4 de março, quando o chefe do Executivo impôs lockdown em Fortaleza por duas semanas.
De acordo com o documento, academias, lojas de ruas, shoppings, bares e restaurantes não podem realizar atendimento presencial.
Nesta sexta-feita (12), novas medinas sanitárias - que promoverão a extensão do primeiro decreto - devem ser publicadas no DOE. As regras foram ampliadas para todo o Ceará devido ao agravamento da pandemia.
Lockdown em Fortaleza
Para circular pela Capital, os moradores têm, por exemplo, que apresentar algum documento que comprove a necessidade da movimentação em vias públicas. Também foram instaladas barreiras sanitárias nas entradas e saídas de Fortaleza para controlar o fluxo de visitantes.
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O titular da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), Dr. Cabeto, frisa que a medida previne a expansão do volume de infectados pelo novo coronavírus, assim como reduz "a chance de mutação" do vírus. "Daí a importância do isolamento, mesmo com todos os prejuízos".
"Vivemos hoje uma situação epidemiológica muito mais intensa em número de casos, mas com uma letalidade menor, ou seja, nós conseguimos tratar melhor [a doença]. Assim a gente quer continuar tendo condição de atender o cidadão cearense", explicou o secretário.
Ocupação dos leitos hospitalares
O endurecimento das regras de isolamento social foi motivado pelo agravamento da pandemia de Covid-19. Em média, desde 23 de fevereiro, mais de 1.600 novos casos da doença são confirmados por dia no Estado, e a ocupação das vagas de UTI públicas no Ceará já é classificada como “crítica”, segundo a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
De acordo com dados do IntegraSUS, divulgados às 17h02 desta quinta-feira (11), o Ceará tem 1.286 leitos ativos de UTI específicos para Covid, dos quais 90,44% estão ocupados. De enfermaria, são 2.805 vagas, e 81,71% estão ocupadas. Os quantitativos são referentes a 105 unidades de saúde públicas, privadas e sem fins lucrativos incluídas na plataforma.
Atividades que funcionam durante o lockdown
Apenas as atividades consideradas essenciais poderão atuar durante o período de isolamento social rígido na capital cearense. Agências bancárias e casas lotéricas estão autorizadas a funcionar, além de farmácias, supermercados, lojas de material de construção, cemitérios, entre outros.
O que pode funcionar:
- Indústria
- Construção civil
- Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral
- Call center;
- Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
- Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
- Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
- Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
- Comércio de material de construção;
- Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
- Correios;
- Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
- Empresas da área de logística;
- Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
- Segurança privada;
- Postos de combustíveis;
- Funerárias;
- Estabelecimentos bancários;
- Lotéricas;
- Padarias, vedado o consumo interno;
- Clínicas veterinárias;
- Lojas de produtos para animais;
- Lavanderias; e supermercados/congêneres
- Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
- Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
- Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
- Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;
- Praça de alimentação em aeroporto;
- Transporte de carga;
- Suspensão de atividades a que se refere o inciso I, do “caput”, deste artigo, não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes;
- Durante a suspensão de atividades, o comércio de bens e serviços poderá funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas dependências do estabelecimento.
- Excetuam-se da vedação prevista no “caput”, deste artigo, as empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará - ZPE, o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP e o Porto do Pecém.
- Às instituições religiosas será permitido o atendimento individual para fins de assistência a fiéis;
- Às organizações da sociedade civil será permitida a continuidade de ações que tenham por objetivo a entrega individualizada de suprimentos e outras ações emergenciais de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas;
Locais proibidos de abrir
Equipamentos culturais como cinemas, teatros e museus estarão impedidos durante o período de isolamento social rígido na Capital. Conforme o decreto, todos os equipamentos culturais públicos e privados não poderão funcionar, por não se encaixarem na categoria de atividades essenciais.
Confira lista completa:
- Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
- Escolas com exceção de berçário para crianças de até trê anos de idade e atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato;
- Igrejas (Ficam liberadas somente celebrações virtuais)
- Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;
- Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado
- Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
- Shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;
- estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;
- Feiras e exposições;
- Barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;
- Realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;
- Prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos;