'Garota do Momento' cita lei antirracista que foi usada pela 1ª vez por Gloria Maria no Brasil
Na novela, personagem é acusada injustamente de furto em uma loja
A personagem Beatriz, interpretada pela atriz Duda Santos na novela 'Garota do Momento' fez críticas ao não cumprimento da Lei Afonso Arinos, após ser acusada injustamente de furto em uma loja.
A jovem fez uma referência a Gloria Maria em capítulo exibido nesta semana, jornalista que foi a primeira brasileira a fazer uso do Código Penal por sofrer racismo em um hotel. A Lei Afonso Arinos foi promulgada em 1951 para proibir a discriminação racial.
Na trama, Beatriz sofreu com uma armação feita por Zélia (Leticia Colin) durante lançamento do sabonete de uma perfumaria, enquanto procurava pela mãe biológica, Clarice (Carol Castro).
"Podem fotografar, podem publicar, porque o que aconteceu aqui hoje é mais um exemplo de como nós, negros, somos tratados por essa sociedade preconceituosa. E é vergonha que a Justiça não faça valer a Lei Afonso Arinos, porque se fizesse esse homem estaria preso, está na lei. Racista. Eu tenho ódio de gente feito você", disse a personagem sobre as acusações.
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Por ter sido a primeira brasileira a usar a lei, a apresentadora Gloria Maria destacava a importância da legislação para o combate ao racismo no país. Ela foi impedida de se hospedar em um hotel por ser negra.
"Eu tenho orgulho de ter sido a primeira pessoa no Brasil a usar a Lei Afonso Arinos, que punia o racismo, não como crime, mas como contravenção. Eu fui barrada em um hotel por um gerente que disse que negro não podia entrar, chamei a polícia, e levei esse gerente do hotel aos tribunais. Ele foi expulso do Brasil, mas ele se livrou da acusação pagando uma multa ridícula. Porque o racismo, para muita gente, não vale nada, né? Só para quem sofre", disse a jornalista à época.
Sobre a lei
A Lei Afonso Arinos, também conhecida como Lei nº 1.390/51, foi a primeira lei brasileira a proibir a discriminação racial. Promulgada por Getúlio Vargas em 3 de julho de 1951, a legislação prevê penas de reclusão de um a cinco anos e multa para os condenados por práticas racistas.
Além disso, ela estabelece que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, não pode ser objeto de fiança nem perde a validade com o passar do tempo.