Enem: estudantes no espectro autista, surdos e disléxicos terão critérios específicos de correção

Cartilhas com informações sobre o texto de pessoas incluídas nesses grupos, lançada pelo Inep, são destinadas a corretores e participantes

Legenda: No documento, o Inep afirma que adotará critérios específicos de correção para participantes com transtornos do espectro autista, surdos ou pessoas com deficiência auditiva e estudantes com dislexia
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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgou a Cartilha do Participante sobre a prova de Redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2020.

No documento lançado dia 30 de dezembro, o Inep afirma que adotará critérios específicos de correção para participantes com transtornos do espectro autista, surdos ou pessoas com deficiência auditiva e estudantes com dislexia, lançando outras duas publicações apenas sobre esses grupos.

A partir desta edição de 2020, adiada para o início de 2021 devido a pandemia, a Redação de participantes com transtornos do espectro autista devem ser avaliadas por uma banca especializada. 

“Serão adotados critérios de avaliação que levem em conta questões linguísticas específicas relacionadas ao autismo, em conformidade com o inciso VI do art. 30 da Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015”, diz a cartilha. O inciso citado prevê a adoção de critérios que considerem a “singularidade linguística da pessoa com deficiência”.

Língua portuguesa como segunda língua.

Para os surdos e pessoas com deficiência auditiva, os mecanismos de avaliação devem levar em conta o aprendizado da língua portuguesa como segunda língua. Para se adequar à realidade desse grupo, uma nova cartilha de correção foi lançada com informações sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e a influência dela na escrita em língua portuguesa.

A publicação, que também é destinada aos corretores, inclui orientações sobre como avaliar cada competência cobrada pelo exame. Com base nas singularidades do aprendizado da língua portuguesa por participantes surdos e com deficiência auditiva, os avaliadores devem levar em conta as diferenças do uso de artigos, preposições, advérbios, conjunções, flexões verbal e nominal, entre outros aspectos da linguagem formal. 

“Sabe-se que a escrita em língua portuguesa pelos surdos e deficientes auditivos pode sofrer interferência da Libras, sobretudo no que se refere à estrutura sintática (devido à ausência de alguns elementos sintáticos ou à ordem em que aparecem no período) e à flexão de verbos, que são usados geralmente no infinitivo”, explica o texto da cartilha. 

Considerando as dificuldades 

Por meio de exemplos de redações de anos anteriores, uma cartilha específica sobre a correção de provas de pessoas com dislexia também foi redigida. A correção, segundo o Inep, deve considerar as dificuldades desse público de codificar e decodificar a escrita e coordenar a elaboração textual.

A partir da edição de 2020, a substituição de letras, sílabas ou palavras com diferenças mínimas de grafia (como M e N), a substituição de letras com sons acusticamente próximos (como V e F), escrita espelhada, entre outros, não serão considerados “desvios das convenções de escrita”.

“Os desvios listados como característicos da escrita dos disléxicos são considerados em qualquer correção de redação, para qualquer público, geralmente como desvios de grafia. Entretanto, somente para o participante disléxico, esses desvios ficam em categoria separada dos demais, o que faz com que não haja, durante a correção, uma supervalorização desses tipos de desvio, mais comuns na escrita do disléxico”, diz a cartilha.