Uma resolução publicada pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) definiu normas para regulamentar o uso do ensino a distância na educação básica em diversos níveis no Ceará.
O texto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 5, traz princípios e diretrizes relativos a cursos e programas contemplados nos ensinos fundamental e médio — tanto regular quanto especial —, na Educação de Jovens e Adultos (EJA) e no ensino profissional. As determinações vão ao encontro de uma tendência educacional já crescente, de acordo com Samuel Brasileiro Filho, conselheiro do CEE e relator da resolução 488/2021.
"A gente acredita que essa pandemia e o que aconteceu durante o ensino remoto acelerou o processo que já vinha na tendência", ressalta o conselheiro, apoiado em dados de censos educacionais dos últimos anos. O especialista apontou que, em 2019, a oferta do EaD já era maior que a presencial, o que, para ele, confirma essa disposição, embora os processos sejam distintos.
"O ensino remoto é uma espécie de ensino a distância, mas feito de forma imediata, como uma substituição provisória do essencial", explica, ressaltando que o EaD é planejado para ser assim desde sua concepção como projeto pedagógico.
Samuel Brasileiro Filho avalia que são os muitos avanços deste período, desafiador sobretudo para os professores. "Houve uma mudança de práticas pedagógicas para as quais eles não foram formados. Há de existir um investimento maior na formação dos professores para eles tirarem melhor proveito dessas tecnologias", ressalta.
Dentre os meios para a evolução e um melhor aproveitamento das aulas, aponta, estão o investimento tanto no processo formativo quanto na ampliação da infraestrutura das unidades escolares, que também devem propiciar melhorias. "Os professores foram muito cobrados, e muitos tiveram, de forma autônoma e pessoal, que se apropriar desse conhecimento".
Dificuldades de alunos
A mudança de processo pedagógico afetou não somente os profissionais da área; estudantes também foram impactados. O conselheiro da CEE acredita que muitos alunos tiveram dificuldades por não disporem de materiais, o que pode ter dificultado a aprendizagem num primeiro momento. "Tivemos um avanço muito grande porque muitos estudantes têm relatado, inclusive pais, que o ensino a distância permitiu que o ano tivesse momentos de aprendizagem", afirma, indicando que novos hábitos foram criados.
Samuel defende que, dados o contexto e a tendência atuais, é necessária uma adaptação dos estudantes, independentemente do nível. "Não só o que nós aprendemos está mudando, como as formas pelas quais aprendemos estão sofrendo mudança. Hoje, o mercado de trabalho exige dos jovens e adultos que eles desenvolvam as habilidades e competências necessárias para continuar aprendendo de forma continuada ao longo da sua vida, e essas tecnologias são as mediadoras".
Embora ainda não haja uma avaliação completa de como os estudantes têm se adequado para o modelo de ensino a distância, o conselheiro reafirma que uma avaliação está em curso com gestores das unidades educacionais. Além disso, ele reforça que a resolução do CEE obedece às mudanças previstas na resolução nacional, e que há meios para que o EaD seja proporcionado pelas unidades de ensino. "A instituição recebe a visita de um especialista para avaliar os aspectos dela quanto à disponibilização do ensino à distância", explica, ressaltando que aspectos estruturais e de planejamento são considerados.
Outro aspecto considerado na avaliação do ensino a distância é o cumprimento da carga horária, que deve ser a mesma a despeito da modalidade. "Um curso de 1,2 mil horas presenciais deve ter também 1,2 mil horas na formação a distância", informa, acrescentando que, no EaD, "o tempo é contado de forma diferente". "O tempo passa a ser mais diversificado em atividades de aprendizagem, pois considera tempo de leitura, de assistir a videoaulas, de interação com tecnologias", enumera, classificando a flexibilidade do tempo como um fator positivo. "Isso é o que a torna talvez mais adaptada à vida de adultos".
O relator também prevê que, num futuro próximo, deve haver uma resolução complementar para o ensino superior, regulamentado ao nível federal. "A resolução acrescenta uma camada a mais que é a de cooperação entre os âmbitos estaduais e federais", assinala, exemplificando que, com isso, um curso de outra unidade federativa pode ser ofertado desde que siga as orientações dispostas na legislação vigente, na regulamentação dos conselhos nacional e estadual de Educação.
"Muitas instituições desenvolvem parcerias que não atentam à legislação, passando a ofertar cursos irregulares. É preciso que o cidadão ou pai de aluno procure saber essa informação", afirma, orientando que o CEE pode explicar tais pontos.
Desafios para a aprendizagem
Apesar das mudanças, Brasileiro Filho percebe que a pandemia do novo coronavírus demonstrou a importância do País possibilitar uma maior amplitude à educação a distância. "O Brasil é um país continental, e a gente ainda não aproveita o potencial dessas tecnologias plenamente", aponta.
"O governo e instituições fizeram distribuição de chips, adotaram uma série de medidas para mitigar a dificuldade de acesso de famílias mais pobres. Evidentemente, isso minimizou, mas não resolveu o problema".