Escolas públicas e privadas de Fortaleza voltam a fechar as portas diante do novo lockdown, a exemplo de março de 2020. As aulas remotas, porém, continuam, reacendendo a dúvida sobre o direito dos professores de permanecerem em casa durante o isolamento social rígido.
No ano passado, muitos profissionais da educação, principalmente da rede privada de ensino, precisaram continuar indo às instituições para a gravação de conteúdos ou transmissão de aulas em tempo real, por vídeo, mesmo sem estudantes nas salas físicas.
De acordo com Vanessa Oliveira, presidente da Comissão de Educação Jurídica da OAB-CE, o artigo 3º do decreto 33.965 de 4 de março de 2021 proíbe atividades presenciais de qualquer tipo nas escolas, não apenas a presença de alunos para aulas. Portanto, atividades como a gravação de aulas remotas deve ser feita pelos docentes em casa.
“O decreto tenta minimizar de todas as formas o fluxo de pessoas. Então, com o professor, com o funcionário que vai auxiliar essa gravação, querendo ou não temos um fluxo”, afirma. Ela defende que escolas que não tenham atividades permitidas pelo decreto não abram durante o período de isolamento rígido.
“O cenário mais adequado seria justamente não ter nenhum tipo de movimentação, e que os professores dessem suas respectivas aulas em casa. Até porque os professores possuem uma tecnologia mínima para que fossem dadas essas aulas”, diz Vanessa.
O secretário de orçamento e planejamento do Ceará, Flávio Ataliba, também defende que os professores trabalhem de casa durante o lockdown. "Caso a escola veja a necessidade realmente da presença física de alguns professores, seguindo os protocolos internos das escolas, de alguma forma a escola precisará justificar esse movimento", disse em entrevista ao Sistema Verdes Mares.
Denúncias trabalhistas
Para o professor que se sentir prejudicado pelos protocolos de funcionamento da empresa em que trabalha durante o lockdown, Vanessa Oliveira orienta a procura pelos sindicatos da categoria ou por um advogado de confiança para buscar o acesso pleno aos direitos trabalhistas.
“Buscar o sindicato é a resposta mais adequada. O trabalhador, ainda mais em condições tão difíceis, pode ter uma certa resistência em, de maneira individual, buscar essa proteção. Porque ele tem um medo natural de uma retaliação e inclusive de uma despedida sem justa causa”, explica.
Exceções
Os únicos estabelecimentos de ensino autorizados a funcionar são aqueles “cujo ensino remoto seja inviável, como em treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior”, aponta o decreto estadual.
Além disso, também está permitido o funcionamento de internatos, de atividades de berçário e da educação infantil para crianças de 0 a 3 anos, aquelas em idade de creche. De acordo com o governador Camilo Santana, a permissão é para que “os pais que trabalham em serviços essenciais tenham onde deixar seus filhos”.
Cenário na rede pública
Para os professores da rede municipal de ensino de Fortaleza, entretanto, nada muda com o novo decreto: os profissionais sempre estiveram em trabalho remoto, desde o ano passado, sem acesso presencial às instituições, como confirma a Secretaria Municipal de Educação (SME). A Pasta reforça que “todas as atividades devem ser executadas no domicílio”.
Já a Secretaria Estadual da Educação (Seduc) informou que as aulas do ensino público estadual também devem permanecer na modalidade remota. Cerca de 200 escolas voltaram a ter momentos presenciais no início do ano letivo de 2021, mas a pasta afirma que essas atividades estão suspensas desde 26 de fevereiro devido a outro decreto estadual que reiterou medidas de isolamento social.