'Preço do xixi': restaurantes cobram até R$ 5 pelo uso de banheiro no Pré-Carnaval de Fortaleza

De acordo com a OAB-CE, prática não é considerada abusiva. Estabelecimentos não podem, entretanto, condicionar o uso do banheiro à venda de um produto

Escrito por Redação ,
Legenda: Comerciante Roberto Rufino justifica a cobrança alegando que a frequência de limpeza no banheiro é maior durante o período festivo

As festas do Pré-Carnaval de Fortaleza acabam modificando a dinâmica do comércio ao redor dos polos que recebem os eventos de quinta a domingo. Com o fluxo maior de pessoas, donos de restaurantes e lanchonetes resolveram cobrar pelo uso do banheiro nesses estabelecimentos, e o valor da entrada custa até R$ 5.

O comerciante Roberto Rufino, por exemplo, cobrava R$ 5 para os que estão apenas interessados em usar o banheiro de sua pizzaria durante o Pré-Carnaval no Mercado dos Pinhões, realizado no último sábado (1º). "Mantenho uma pessoa limpando o banheiro com frequência", justifica. Além disso, ele também muda a forma de vender as pizzas no local. "Vendo em fatias para facilitar", disse. Outros estabelecimentos no local cobravam R$ 2 para o uso de banheiro privado.

De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), a cobrança não é vista como prática abusiva. O secretário-adjunto da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, Sávio Sá, pondera, entretanto, que o estabelecimento não pode condicionar o uso do banheiro à consumação.

"Se o comerciante disser que o banheiro só pode ser utilizado se o consumidor comprar algo, isso é prática abusiva. Pessoas que por ventura entrem no local somente para usar o banheiro, aí pode ser cobrado", explica Sávio Sá.

Se o consumidor for cliente e precisa usar o banheiro, o estabelecimento também não pode negar, salienta Sávio Sá.

Ele lembra que no Rio de Janeiro existe uma lei proibindo a cobrança pelo uso do banheiro em shoppings, lojas ou mercados, válida para quem é cliente ou não do estabelecimento. "Em Fortaleza não há nenhuma legislação nesse sentido. A única que vai acobertar o consumidor é o Código de Defesa do Consumidor, mas é nesse sentido do condicionamento do uso do banheiro à aquisição de um produto ou serviço", diz.

Espaços privados que promovem festas de Pré-Carnaval abertas ao público também não podem fazer a cobrança pelo uso do banheiro. "Em regra, eles não podem cobrar por isso, já que eles estão abrindo o espaço ao público. Eles tem que fornecer a condição sanitária e a segurança também. O dono do evento não pode cobrar por isso", detalha.

Outras práticas abusivas

Sávio Sá alerta que há práticas abusivas bastante comuns nos períodos festivos. "Os estabelecimentos também não podem cobrar pela reserva de mesas em espaço público e na perda de comanda de consumo, pode ser cobrado apenas o valor correspondente à confecção da comanda. A perda não deve gerar nenhum outro ônus ao consumidor", detalha. Se for, portanto, uma comanda de papel, o estabelecimento não pode cobrar por isso. "O dever de verificar e saber o que está sendo vendido ao cliente é, de fato, do comerciante", diz.

O consumidor que perceber práticas abusivas deve buscar os órgãos de defesa do consumidor, a exemplo do Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza). "A Agefis (Agência de Fiscalização de Fortaleza) faz a fiscalização e então são tomadas as medidas cabíveis", detalha Sávio Sá.

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