STF restringe operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante pandemia da Covid-19
Em decisão liminar, o ministro Edson Fachin autoriza somente a realização de operações consideradas "absolutamente excepcionais"
Em decisão liminar (provisória) desta sexta-feira (5), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, proibiu a realização de operações policiais em favelas do Rio de Janeiro enquanto durar a pandemia do novo coronavírus no País. Exceto em "hipóteses absolutamente excepcionais".
Conforme a decisão, mesmo estas operações deverão ser justificadas, imediatamente e por escrito, ao Ministério Público (MP-RJ), responsável pelo controle externo da atividade policial.
Em casos como estes, determina ainda o ministro, deverão ser adotados "cuidados excepcionais" para que a população não seja colocada em risco e não haja impedimentos à prestação de serviços públicos sanitários ou atividades de ajuda humanitária. Em caso de descumprimento haverá responsabilização civil e criminal.
Em maio, dois jovens foram mortos durante operação policial no Rio de Janeiro, sendo um no Morro da Providência, no Centro e o outro, no Morro do Salgueiro, em São Gonçalo.
Este último se trata do adolescente João Pedro Mattos Pinto. O jovem foi morto, dentro de casa, durante uma operação policial da Polícia Federal, em parceria com a Polícia Civil, em 17 de maio.
O ministro atendeu a um pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que moveu uma ação em novembro de 2019, questionando a política de segurança adotada pelo governo do estado.
Uma das motivações da ação ser protocolada pelo partido foi a morte da menina Ágatha Vitória Sales Félix, de 8 anos, na comunidade da Fazendinha, Complexo do Alemão, em 20 de setembro de 2019.