STF derruba lei que autorizava a venda de remédios usados para emagrecer
Por 7 votos a 3, os ministros julgaram como irregular dispositivo que liberou a distribuição no País de quatro medicamentos
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta quinta-feira (14), a Lei 13.454/2017 que permitia a venda de quatro medicamentos utilizados em tratamentos de emagrecimento.
Por 7 votos a 3, os ministros julgaram como irregular o dispositivo que liberou a distribuição no País de substâncias como a sibutramina, a anfepramona, o femproporex e o mazindol - drogas geralmente receitadas para quem faz dieta.
Segundo a decisão, cabe à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se posicionar sobre o assunto.
A lei que liberava esses remédios foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo então presidente da Câmara, Rodrigo Maia (sem partido-RJ), em 2017. Na época, Maia assumiu temporariamente a cadeira de presidente da República na ausência de Michel Temer. A medida permitia a venda mediante apresentação de receita médica.
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'Efeitos negativos' à saúde
O relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, foi contra derrubar a lei sob o argumento de que o Congresso legislou para proteger as pessoas com obesidade.
O ministro Edson Fachin divergiu ao afirmar que a definição de regras sobre o medicamento cabe exclusivamente à Anvisa. "A decisão tomada pela Anvisa tem por finalidade garantir segurança do produto destinado à saúde humana", afirmou.
A tese de Fachin foi seguida pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Rosa Weber e o presidente da Corte, Luiz Fux.
"Esses medicamentos não têm nenhum efeito positivo, só têm efeitos negativos", disse o presidente do Supremo. "Temos que nos dobrar à ciência e a literatura científica estrangeira veda no mundo inteiro a utilização desses medicamentos."
Anvisa recomenda proibição
A Anvisa, como órgão competente para atestar a segurança e a eficácia dos medicamentos de emagrecimento, recomenda a proibição dos medicamentos no País.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5779 discutida pelo Supremo teve como autora a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS), sob o argumento de que o Congresso aprovou a lei sem que houvesse motivação necessária, interesse público e justificativas administrativas que a sustentem.
Quando foi aprovada, a lei sustou os efeitos de uma resolução da Anvisa de 2011, que havia proibido a comercialização de alguns medicamentos desse tipo.
A retirada de emagrecedores à base de anfetamina, como o femproporex, mazindol e anfepramona, tinha como justificativa o fato de que não havia estudos que comprovassem a eficácia das substâncias e os riscos do uso desses medicamentos eram superiores a eventuais benefícios. A decisão na época provocou uma comoção entre associações de médicos e pacientes, que defendiam a permanência do produto no Brasil.