MPF ajuíza ação contra 42 ex-agentes da ditadura militar por tortura, morte e desaparecimento
Processo que envolve o ex-coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra deve passar de R$ 2,1 milhões em indenizações
O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo requisitou, nesta segunda-feira (18), que a Justiça responsabilize 42 ex-agentes da ditadura militar por ligação com a morte ou o desaparecimento de opositores. Entre os nomes estão o ex-coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e o ex-delegado Sérgio Paranhos Fleury, ambos falecidos.
Além deles, a ação civil pública visa outros ex-integrantes do Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) do II Exército e do Instituto Médico Legal (IML), em São Paulo. O intuito é reconhecer legalmente que os réus tiveram participação em atos de sequestro, tortura, assassinato, desaparecimento forçado e ocultação de circunstâncias da morte de 19 militantes políticos.
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Com o processo, o MPF pede que todos sejam condenados a ressarcir “os danos que as práticas ilegais” causaram à sociedade e as indenizações que o Estado brasileiro já pagou às famílias das vítimas. O montante total deve passar de R$ 2,1 milhões, em valores sem atualização monetária.
A ação requer também que os réus percam eventuais funções ou cargos públicos ocupados atualmente e tenham suas aposentadorias canceladas. No caso daqueles já falecidos, o órgão destaca que eventual ordem judicial para reparação financeira deve ser cumprida por seus herdeiros.
A União e o Estado de São Paulo também são réus na ação. O órgão pede que a Justiça declare a omissão deles na tarefa de investigar e responsabilizar ex-agentes do sistema militar.
RESPONSABILIZAÇÃO
Segundo o MPF, a colaboração do IML com o DOI-Codi foi frequente durante o período da ditadura militar, sendo comum a produção de laudos falsos sobre os óbitos de militantes políticos ao longo da década de 1970.
“Os documentos buscavam endossar versões oficiais sobre as mortes e omitir dados que apontassem a prática de tortura. Em diversos casos, os corpos eram encaminhados ao instituto com requisição de exame necroscópico marcada com a letra “T”, referente a “terrorista”, como os agentes se referiam às vítimas. A insígnia era a indicação aos peritos sobre a maneira como deveriam elaborar os relatórios”, relatou o MPF.
ANISTIA
“A anistia brasileira é um típico exemplo de autoanistia, criada justamente para beneficiar aqueles que se encontravam no poder”, ressaltou a procuradora da República, Ana Letícia Absy, autora da ação civil pública.
Conforme o MPF, os “atos de tortura” foram cometidos em um contexto de ataque sistemático e generalizado contra civis. Nesse sentido, eles são considerados “crimes contra a humanidade”, aos quais não se aplica a prescrição nem a anistia, inclusive na esfera cível.
“Tal forma de anistia é claramente reprovada pelo Direito Internacional, que não vê nela qualquer valor. Não bastasse, o Congresso Nacional não possuía nenhuma autonomia e independência, e seria pueril crer que havia, àquela altura, uma oposição firme que pudesse se opor à aprovação da Lei de Anistia”, completou a procuradora.