ITA deve pagar multa e pode ser processada criminalmente, diz Procon-SP

Conforme o órgão, a companhia deveria oferecer uma solução imediata aos passageiros

Escrito por Agência Brasil ,
Aeronave da companhia aérea Itapemirim
Legenda: O empreendimento informou que a suspensão dos serviços ocorreu devido a um problema causado por uma empresa terceirizada
Foto: divulgação

Com os serviços suspensos desde a semana passada, a companhia aérea Itapemirim Transportes Aéreos (ITA) deve ser multada pelo Procon-SP, segundo informou o órgão na quarta-feira (22). A instituição ainda está estudando responsabilizar criminalmente a empresa pelos transtornos causados pela paralisação às vésperas das festividades de fim de ano. A entidade ainda não divulgou o valor da multa.

Conforme o Procon-SP, a companhia deveria oferecer uma solução imediata aos passageiros, como a realocação dos viajantes em outros voos ou a devolução dos valores. 

“Qualquer resposta que não seja devolver os valores ou realocar os passageiros imediatamente não satisfaz o Procon-SP. A companhia aérea fica sujeita a ser responsabilizada do ponto de vista administrativo, civil e criminal”, declarou o  diretor executivo do órgão, Fernando Capez.

Segundo a entidade de defesa do consumidor, a empresa informou que a suspensão dos serviços ocorreu devido a um problema causado por uma empresa terceirizada, que prestava serviços técnicos operacionais de atendimento de rampa nas aeronaves, atendimento a passageiros e serviços de operação de carga. A terceirizada, segundo a ITA, manteria as operações até 10 de janeiro de 2022, mas em 17 de dezembro determinou que todos os seus colaboradores abandonassem os postos de trabalho.

“A empresa alega que a responsabilidade é de uma terceirizada que arbitrariamente paralisou a prestação de serviços. Isso não a isenta, já que a lei prevê que todas as empresas envolvidas na cadeia de fornecimento têm responsabilidade objetiva e solidária”, afirma Capez.

Ainda conforme a instituição, a informação de que a prestação dos serviços da empresa terceirizada deveria seguir até 10 de janeiro demonstra que a Itapemirim já tinha conhecimento de que providências deveriam ser adotadas, e os prejuízos e transtornos aos quais foram submetidos os passageiros foram apenas antecipados, sem a adoção de nenhuma medida, como a contratação de outro parceiro.

Segundo a resposta da empresa aérea ao Procon, mais de 133 mil passageiros — considerando viagens de ida e volta no período de 17 de dezembro a 17 de fevereiro — foram afetados pelo problema. A companhia informou ainda que a projeção para a retomada das atividades é 17 de fevereiro de 2022

Em nota, o Grupo Itapemirim reiterou que o motivo da paralisação, sem a devida comunicação prévia, ocorreu por culpa de uma empresa terceira. A companhia aérea disse ainda que ofertou garantias para que o prestador terceirizado continuasse com o trabalho, para progressivamente realizar a contratação dos funcionários necessários para substituição dos serviços prestados. 

“O Grupo Itapemirim não se furtará de sua responsabilidades, não medindo esforços para atender seus clientes. No tocante aos estornos, o pedido é realizado de forma imediata pelos canais de comunicação, sendo que o prazo de estorno dependerá da operadora de cartão do consumidor, bem como que já foram realizados em torno de R$ 8 milhões em estorno”. 

Orientação aos consumidores

O Procon orienta os consumidores a guardar todos os documentos sobre o caso, como bilhete aéreo, comprovante de pagamento e eventual comunicação com a empresa. Devem também manter os recibos que demonstrem os prejuízos que tiveram em decorrência do problema — gastos com transporte, alimentação, comunicação, hospedagem, entre outros. As reclamações podem ser registradas no site do Procon-SP.

 

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