Conselho autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, e entidades apontam ilegalidade
Segundo o CFM, a resolução coloca a saúde pública em perigo ao permitir que não médicos, sem formação clínica adequada, prescrevam remédios

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou no Diário Oficial da União, na última segunda-feira (17), uma resolução que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição. A medida foi amplamente criticada por entidades como o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB), que alegam ilegalidade na decisão.
Em nota, o CFM informou que "não há competência em lei que autorize farmacêuticos a prescrever medicamentos de qualquer natureza", o que coloca pacientes em risco. O órgão afirmou ainda que adotará as medidas judiciais cabíveis contra a resolução.
"A prescrição exige investigação, diagnóstico e definição de tratamento, competências exclusivas dos médicos, conforme o artigo 49, inciso X, da Lei n° 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), as Diretrizes Curriculares Nacionais do MEC e jurisprudências consolidadas. A norma do CFF é um atentado à legalidade e à segurança da população", diz trecho da nota.
'Resolução coloca a saúde pública em perigo'
Segundo o CFM, a resolução coloca a saúde pública em perigo ao permitir que não médicos, sem formação clínica adequada, prescrevam remédios.
"Tal prática pode levar a óbitos, sequelas e danos irreparáveis. Se o CFF deseja que farmacêuticos atuem como médicos sem diploma, questiona-se a própria necessidade da existência da profissão de farmacêutico e de seu conselho", criticou o órgão.
O Conselho ainda alegou que "farmacêuticos não possuem treinamento para investigar patologias, definir terapias ou gerenciar efeitos adversos de medicações".
A Associação Médica Brasileira (AMB) também se manifestou por nota, demonstrando preocupação com a decisão. "A prescrição de medicamentos é o ato final de um processo complexo de anamnese, exame físico e de exames subsidiários que permitem o correto diagnóstico das doenças, que só quando concluído e que se pode fazer a receita de um determinado fármaco. Cabe aos médicos esta tarefa", reforçou a AMB.
Por fim, as entidades destacaram que irão adotar "todas as medidas judiciais, legais e políticas para bloquear esse devaneio e responsabilizar os dirigentes do CFF por eventuais danos a pacientes decorrentes dessa norma ilícita", argumentando que eles "invadiram" as competências da profissão de médico.
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CFF se manifesta
Diante da repercussão do caso, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou uma nota, nesta quinta-feira (20), ressaltando que a resolução apenas veio para "aprimorar os instrumentos normativos para a fiscalização e garantir maior segurança para pacientes e profissionais".
Segundo o CFF, os farmacêuticos "conquistaram o direito à prescrição de medicamentos no Brasil há 12 anos" e que "não há nenhuma novidade em relação à prescrição em si", esclareceu.
O Conselho explicou que, a partir de agora, a população vai poder consultar quais farmacêuticos são prescritores diretamente no site do CFF, "melhorando substancialmente a fiscalização e promovendo o melhor cuidado em saúde".
"A prescrição farmacêutica é respaldada pela Lei Federal nº 13.021 de 2014, que determina que o farmacêutico tem a obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além do próprio acompanhamento farmacoterapêutico", diz trecho da nota.
A entidade ainda destacou que o farmacêutico não pode prescrever todo tipo de medicamento.
"Sua atuação sempre esteve e continua limitada à prescrição de medicamentos isentos de prescrição e tarjados, mediante protocolos ou diretrizes preestabelecidos. Isso garante segurança para a sociedade, pois, diferentemente de outras categorias profissionais que têm liberdade prescritiva. Nenhuma prescrição feita por um farmacêutico será baseada em achismo ou interesses comerciais, mas, sim, na melhor ciência disponível", explicou o órgão.
"É importante esclarecer que os vetos à Lei do Ato Médico (Lei Federal 12.842/2013) estabelecem que a prescrição terapêutica NÃO É atividade privativa dos médicos, pois restringir a prescrição a estes colocaria em risco políticas públicas essenciais para o Brasil, incluindo o funcionamento do SUS. Os vetos e suas razões estão disponíveis para a sociedade no site do Senado Federal", reforçou o CFF.
O Conselho Federal de Farmácia aproveitou ainda para rebater as críticas feitas pelas entidades de Medicina, sobre uma possível rivalidade entre as profissões.
"Nenhuma outra categoria profissional tem motivos para se sentir atingida, pois a norma trata exclusivamente da atuação dos farmacêuticos dentro de suas competências definidas em Lei Federal", concluiu.