Tribunal nega recurso e coronéis da PMCE acusados de 'fake news' serão julgados na Vara Militar

Três PMs serão julgados por divulgarem mensagens atribuindo crimes graves como tráfico de drogas, ameaça, peculato e aproveitamento da função de militar para ganhar benefícios

Escrito por Matheus Facundo , matheus.fascundo
Policiais militares do lado e fora do fórum clóvis beviláqua
Legenda: Caso tramita na Vara da Auditoria Militar, na Comarca de Fortaleza
Foto: Natinho Rodrigues

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) negou a tentativa de defesa do coronel da Polícia Militar do Ceará (PMCE) Erik Oliveira Onofre e Silva, acusado de propagar "fake news" contra outro oficial, de ser julgado na Justiça Comum. A solicitação havia sido feito por meio de um recurso especial em sentido estrito, e era a última chance de protesto para que o caso saísse da Vara Militar.

As penas nesta instância costumam ser mais severas do que as da Justiça Comum. Agora, tanto ele quanto os outros PMs vão a julgamento na Vara da Auditoria Militar da Comarca de Fortaleza, por difundirem informações falsas sobre supostos crimes cometidos pelo coronel Lucivando Rodrigues de Oliveira, que não foram comprovados. 

A defesa do coronel Erick Onofre, integrante da Reserva Remunerada, ingressou com essa petição em 2022 pedindo Exceção de Incompetência.

A tese era a de que militares que não estavam na ativa devem ser julgados fora da Vara Militar. 

No recurso, o advogado se vale de uma competência da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, publicada em 2019, de que a jurisdição dos militares é "excepcional" e se restringe a crimes funcionais cometidos por agentes da ativa. 

O Ministério Público do Ceará (MPCE) se posicionou contrário ao pedido, pois, segundo a procuradora Lúcia Maria Bezerra Gurgel, o coronel Erick e os demais réus compartilharem mensagens que ofendiam a função de militar da vítima.

Câmara Criminal rejeita tese

De acordo com a decisão monocrática — ou seja, tomada por apenas um desembargador —, a tese da defesa não se sustenta. Conforme a 1ª Câmara Criminal, o fato de um PM estar na reserva não retira a sua condição de servidor militar. 

Uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgada em 2022, pontua que situações como "gozo de folga, férias ou licença não desnaturam a condição de militar em situação de atividade". 

O recurso em sentido estrito, buscava revisar a decisão em outra instância, e foi negado pelo desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto. 

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Vítima foi alvo de Inquérito Militar 

Apesar de ser vítima da 'fake news', o oficial Lucivando Rodrigues, que atua em Juazeiro do Norte, foi alvo de um Inquérito Policial Militar (IPM), a pedido da defesa dos PMs réus. O IPM foi concluído, enviado à Justiça Militar e publicado em portaria no Boletim do Comando Geral da PMCE no dia 19 de dezembro último, com o indicativo de inocência.

A solução do procedimento policial, feita pela da Coordenadoria de Polícia Judiciária Militar, ainda solicitou a abertura de uma investigação contra uma possível denúncia caluniosa por parte do advogado denunciante. 

O MPCE solicitou à Justiça Militar o arquivamento de um IPM, que investigou o envolvimento do oficial em supostos crimes graves, compartilhadas em uma mensagem de aplicativo em 2021.

O Inquérito investigou o envolvimento do oficial em supostos crimes graves, compartilhadas em uma mensagem de aplicativo em 2021. A defesa de Lucivando chegou a pedir um habeas corpus pedindo o trancamento do inquérito, mas a Vara da Auditoria Militar do Estado do Ceará decidiu mantê-lo em curso.

A mensagem compartilhada no WhatsApp apontava que tenente-coronel usava sua patente de oficial para fins pessoais, abusava da função para cometer crimes e era envolvido com grupos de extermínio, tráfico de drogas, ameaças e peculato. 

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