Coronéis da PM viram réus na Justiça do Ceará por divulgação de 'fake news' sobre outro oficial

Os dois coronéis e um subtenente da PMCE respondem pelos crimes de calúnia, difamação e injúria. Os PMs negam o cometimento dos crimes

Escrito por Messias Borges , messias.borges@svm.com.br
pm
Legenda: Três PMs foram denunciados por crimes de calúnia, difamação e injúria.
Foto: Kid Júnior

Dois coronéis e um subtenente da Polícia Militar do Ceará (PMCE) viraram réus na Justiça Estadual pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, por compartilharem "fake news" nas redes sociais sobre outro oficial da Corporação, que, no texto, era acusado de diversos crimes.

A denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) contra os coronéis da Reserva Remunerada (RR) Erick Oliveira Onofre e Silva e Carlos Alberto Loiola Lopes e o subtenente da ativa Djalma dos Santos (lotado no Batalhão de Polícia de Choque - BPChoque) foi aceita na íntegra pela Auditoria Militar do Ceará.

As "fake news" tinham como alvo o tenente-coronel Lucivando Rodrigues de Oliveira. A reportagem apurou que a vítima revelou à investigação que trabalhou com o coronel Erik Onofre em Juazeiro do Norte e, por não concordar com algumas atitudes do superior, requereu transferência para Iguatu. Desde então, ele acredita que virou um desafeto para o oficial da Reserva Remunerada.

Os três investigados teriam divulgado texto apócrifo e calunioso, em rede social, que citava que o tenente-coronel vítima se valia da patente de oficial da Polícia Militar para fins pessoais e abusava da função para cometer crimes, como envolvimento em grupos de extermínio, tráfico de drogas, ameaças e peculato.

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O texto apócrifo que incriminava o tenente-coronel Lucivando Rodrigues foi postado em um grupo de WhatsApp na noite do dia 3 de agosto do ano passado. No dia seguinte, a vítima fez um Boletim de Ocorrência (BO) para denunciar as "fake news".

A defesa do coronel Erik Oliveira Onofre e Silva apresentou Resposta à Acusação, no processo, em que rebate que a denúncia do MPCE "não descreve claramente os fatos como realmente ocorreram, porquanto, a delatória inova com termos e expressões na contextualização de sua narrativa, como se o Cel Erik Onofre fosse o autor das imputações criminosas contra a pessoa do PM Lucivando Rodrigues, como se o fato tivesse sido propalado e ocorrido em ambiente público, bem assim, não indica e nem comprova que houve dolo por parte do denunciado Erik Oliveira Onofre e Silva, para concluir que cometeu crimes contra a honra do militar que se diz vítima".

Já a defesa do subtenente Djalma dos Santos alega que o cliente compartilhou o material "tão somente com o propósito de alertar os companheiros a fim de que esses se acautelassem no sentido de evitar que os fatos, no nível em que se mostravam, não respingassem em mais ninguém. Destaque-se que o ST PM Djalma não tem absolutamente nenhuma participação ativa na criação e divulgação do conteúdo".

A Defensoria Pública Geral do Ceará, que representa o coronel Carlos Alberto Loiola Lopes, justificou, por sua vez, que o cliente "além de ser primário, de bons antecedentes, possuir residência fixa e profissão definida, não se tem convicção da autoria do delito ao mesmo imputada. Acresça-se a isto ao fato de ter o acusado ficha funcional irreprensível".

Coronel não pode se aproximar de vítima e família

Além de aceitar a denúncia do MPCE, a Auditoria Militar do Ceará proferiu outras decisões no processo criminal. Entre elas, as proibições do coronel da Reserva Remunerada Erik Oliveira Onofre e Silva de se aproximar da residência e de manter contato com o tenente-coronel Lucivando Rodrigues de Oliveira e com os pais da vítima.

Conforme as investigações policiais, Erik Onofre entrou em contato com o superior de Lucivando Rodrigues e foi até a residência dos pais do mesmo, em Fortaleza, com o objetivo de impedir que o tenente-coronel desse andamento ao processo criminal.

A Auditoria Militar também acatou o pedido do Ministério Público de envio do processo à Delegacia Geral da Polícia Civil do Ceará (PC-CE) e à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), para tomarem as medidas cabíveis e investigarem um delegado da Polícia Civil, que também é suspeito de participar do compartilhamento das "fake news" contra o tenente-coronel da Polícia Militar.

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