STJ mantém absolvição de coronéis da PMCE acusados de espalhar 'fake news' contra outro oficial
A dupla chegou a ser condenada em 1º Grau no TJCE.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor de dois coronéis da Polícia Militar do Ceará (PMCE), acusados de espalhar 'fake News' contra um outro oficial da mesma Corporação. Na última semana, o ministro Rogerio Schetti Cruz não reconheceu o recurso especial do Ministério Público do Ceará (MPCE), que havia recorrido da decisão de absolver a dupla.
Os coronéis Erik Oliveira Onofre e Silva e Carlos Alberto Loiola Lopes foram acusados por compartilhar 'fake news' em grupos de WhatsApp atribuindo ao colega de farda condutas criminosas, como envolvimento em grupos de extermínio, tráfico de drogas, abuso de poder, ameaças, corrupção e peculato.
O caso aconteceu em Juazeiro do Norte, na região do Cariri cearense, tendo como vítima o tenente-coronel Lucivando Rodrigues de Oliveira, e também resultou em um processo na esfera cível, com condenação dos coronéis ao pagamento de indenização por danos morais.
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Quando o processo criminal parecia ter um desfecho, veio a reviravolta. Em decisão do 1º Grau no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Erik Onofre, Carlos Loiola e o subtenente Djalma dos Santos foram condenados. Ao contrário dos coronéis, Djalma, condenado a 1 ano e 13 dias de detenção, com substituição da pena por prestação pecuniária de 10 salários-mínimos, não recorreu da sentença e teve a condenação mantida após transitado em julgado.
Erik e Carlos decidiram recorrer da decisão.
Após o primeiro recurso, a dupla foi inocentada em 2º Grau, no TJCE. O MPCE não ficou satisfeito com a decisão.
Erik Oliveira Onofre disse à reportagem que "ao final do processo irei ingressar com ação de danos morais contra o tenente-coronel Lucivando Rodrigues. Também ficou configurado o crime de denunciação caluniosa que será apreciado pelo Ministério Público. Enfim, foi feito justiça com a ratificação da decisão do TJCE pelo STJ".
O coronel Loiola destacou que "sempre disse que era inocente" e que "a Justiça no final, fez Justiça. Durante esse tempo tive muitos prejuízos morais, pessoais e financeiros, que agora serão compessados com um processo de perda de danos de volta".
Procurado pela reportagem, o tenente-coronel L. Rodrigues, afirmou que sempre confiou na Justiça e aceita a decisão na esfera criminal da mesma forma que aceitou a decisão favorável na esfera cível quando eles foram condenados. "Aceito com altivez o recurso especial do MPCE não ter sido conhecido pelo STJ na esfera criminal, da mesma forma que aceitei com humildade a condenação dos réus na esfera cível. É fato superado.Vida que segue", destacou.
ANÁLISE DAS MENSAGENS
No fim do ano passado, o Diário do Nordeste noticiou que após a análise das mensagens enviadas nos grupos, o Ministério Público afirmou que ficou explícita a efetiva divulgação das informações falsas acerca da vítima, mesmo que as conversas sejam relativamente restritas.
Além disso, para o MPCE, "não se pode afastar o dolo de caluniar dos recorridos porque há provas suficientes relacionadas à postagem e à divulgação de mensagens que atribuem falsamente à vítima participação em práticas criminosas".
Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJCE entenderam diferente. De acordo com os magistrados, não houve o chamado animus caluniandi na conduta dos policiais. Animus caluniandi é um termo em latim que se refere à intenção de caluniar, ou seja, é o dolo.
O MP seguiu com a apelação e o vice-presidente do TJCE, desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberado, determinou o envio do processo para ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No último dia 2 deste mês de abril, o STJ manteve as absolvições e destacou que "o Ministério Público Federal, em parecer do Subprocurador Geral da República Mario Luiz Bonsaglia, se manifestou pelo não provimento do agravo ou, subsidiariamente, pelo não provimento do recurso especial".
INDENIZAÇÃO
O tenente-coronel Lucivando Rodrigues de Oliveira pediu à Justiça a condenação de cinco policiais supostamente envolvidos em espalhar a 'fake news' e uma indenização de R$ 52,8 mil, por danos morais.
No pedido, o oficial afirmava que, no dia 30 de julho de 2021, "por ação direta do requerido, coronel Carlos Alberto Loiola Lopes, foi postada em um grupo de Whatsapp composto por policiais militares do Ceará, grupo este administrado pelo autor e intitulado 'Master Cariri', mensagem apócrifa que imputava ao requerente diversas condutas ilícitas e moralmente reprováveis".
Os dois coronéis da Polícia Militar do Ceará denunciados pelo MPCE foram condenados na esfera cível, por meio da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte, em novembro de 2023, a pagarem indenizações por danos morais à vítima no valor de R$ 5 mil cada.