PM acusado de raptar e matar homem em Fortaleza é solto após diagnóstico de esquizofrenia

O homem passa a cumprir a pena em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.

Escrito por
Geovana Almeida* geovana.almeida@svm.com.br
A última imagem registrada da vítima ao lado dos suspeitos que forjavam uma operação policial
Legenda: A última imagem registrada da vítima ao lado dos suspeitos que forjavam uma operação policial
Foto: Arquivo/DN

Após pouco mais de um ano preso, o policial militar Jediel Costa Marcelino da Silva foi solto no dia 14 de maio. O PM é investigado por ter raptado, matado e ocultado o cadáver de um homem, em um processo que já se estende por oito anos.

O crime foi cometido por um grupo de policiais milicianos que atuavam no bairro Bom Futuro, em Fortaleza. Em 2018, os policiais raptaram José Tiago Ferreira Teobaldo, que nunca mais foi visto.

Segundo a investigação, a ação teria sido uma "queima de arquivo", visto que a vítima e os acusados mantinham uma "relação perniciosa".

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O alvará de soltura de Jediel Costa foi publicado em 13 de maio de 2026. A partir de agora, o homem passa a cumprir a pena em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.

Além disso, a decisão da 3ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza impôs a suspensão de sua função pública e a proibição do uso de arma de fogo.

O PM teve concedida a prisão domiciliar após apresentar laudos médicos que comprovavam um quadro de esquizofrenia paranoide.

Em relatório médico, o psiquiatra responsável pelo acompanhamento do PM escreveu: "O convívio familiar de forma integral, associado ao tratamento ambulatorial como acompanhamento obrigatório ao Caps de forma regular, são suficientes para a evolução do tratamento."

Em nota enviada ao Diário do Nordeste, a equipe de defesa afirmou que "a medida observa os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde, não representando qualquer privilégio, mas sim o cumprimento de determinação judicial baseada em laudos técnicos constantes dos autos."

Relembre o caso

No dia 29 de março de 2018, a vítima estava em um bar no horário do almoço quando um grupo de quatro homens estacionou nas proximidades e se aproximou do local.

De imediato, eles se apresentaram como policiais e afirmaram estar realizando uma investigação.

Sem mostrar mandado ou dar mais detalhes, pediram que Tiago os acompanhasse. Uma das testemunhas presentes era um advogado conhecido de Tiago, que contou às autoridades que a vítima se levantou em silêncio e foi levada pelo grupo.

Por alguns dias, o advogado procurou a vítima em diversas delegacias, sem sucesso. O sumiço deu início a um processo que se estendeu por mais de sete anos até resultar em alguma prisão.

José Tiago nunca mais foi visto e seu corpo jamais foi localizado.

Dos quatro suspeitos, apenas dois foram identificados, e ambos eram agentes da Polícia Militar do Estado do Ceará (PMCE): o cabo Sebastião Mikhail de Sousa Rodrigues e o soldado Jediel Costa Marcelino da Silva.

Em 2025, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) apresentou acusação pelos crimes de associação criminosa, homicídio e ocultação de cadáver.

Conforme a denúncia, a vítima foi morta em decorrência de uma "queima de arquivo", motivada por uma "relação perniciosa" entre os acusados e a vítima.

Policiais integravam "grupo de milicianos" no bairro Bom Futuro

As informações presentes nos autos indicam que a vítima tinha relação com um grupo criminoso, enquanto os acusados são mencionados como integrantes de um grupo miliciano que praticava "extorsão contra criminosos".

Em denúncia anônima, uma fonte relatou que o grupo era conhecido por fazer extorsões na região do bairro Bom Futuro, em Fortaleza.

Ao todo, 13 testemunhas foram ouvidas durante os anos de investigação. Além dos depoimentos, imagens de uma câmera de segurança também foram utilizadas pelas autoridades.

Nas imagens, é possível ver o grupo de quatro suspeitos chegando ao local. Por muito tempo, a defesa de um dos investigados insistiu que as imagens não poderiam ser utilizadas como prova, pois foram fornecidas pela esposa da vítima. A estratégia não funcionou.

Outra prova material foi apresentada em um relatório elaborado pelo Coordenador de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), que constatou que os dois veículos utilizados pelos suspeitos estiveram no local do crime.

Logo depois, um dos veículos foi abandonado e outro carro chegou ao local para "dar apoio". Esse carro pertencia à esposa de um dos acusados. Em setembro de 2025, a Justiça do Ceará decidiu pronunciar os réus, o que significava que seriam julgados pelo Tribunal do Júri.

O outro PM pronunciado, identificado como Sebastião Mikhail de Sousa Rodrigues, apresentou imagens que teriam comprovado que ele estava em outro local no horário do crime. As fotos mostram o homem almoçando na casa de um vizinho. Sebastião Mikhail não chegou a ser preso.

A equipe de defesa do soldado Jediel apresentou diversos laudos comprovando que o homem teria apresentado uma "evolução degenerativa" com traços de esquizofrenia. Além do pedido da defesa, a própria unidade prisional reconheceu que não tinha condições de fornecer acompanhamento especializado e diário ao detento.

Em 13 de maio de 2026, o advogado de Jediel fez uma petição de extrema urgência, pedindo a prisão domiciliar "por risco iminente de autoextermínio".

Em 14 de maio, a Coordenadoria de Monitoração Eletrônica de Pessoas (COMEP) informou que o homem já estava em liberdade e sendo monitorado por tornozeleira eletrônica.

Nota da defesa: 

"A defesa do Sr Jediel Costa Marcelino da Silva esclarece que a prisão domiciliar por ele cumprida foi concedida por decisão judicial fundamentada em razões humanitárias, diante de seu quadro de esquizofrenia paranoide (CID-10 F20.0), doença psiquiátrica grave que exige acompanhamento médico contínuo e tratamento adequado.

A medida observa os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde, não representando qualquer privilégio, mas sim o cumprimento de determinação judicial baseada em laudos técnicos constantes dos autos.

A defesa ressalta ainda que o processo segue em tramitação e que o custodiado permanece amparado pela presunção constitucional de inocência, inexistindo condenação definitiva".

 

*Estagiária supervisionada pela jornalista Bruna Damasceno. 

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