STJ decide manter prisão de PM condenado por Chacina do Curió

Pedido de habeas corpus do agente exonerado já havia sido negado pelo TJCE

Escrito por Diário do Nordeste/Agência Brasil ,
Faixa pedindo justiça estendida do lado de fora de julgamento da chacina do curió, em Fortaleza
Legenda: Agente exonerado foi condenado a 275 anos e 11 meses de detenção pelos 11 homicídios
Foto: Fabiane de Paula

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nessa quarta-feira (5), manter a prisão do policial militar Ideraldo Amâncio, condenado pela Chacina do Curió, onde 11 pessoas foram assassinadas, em Fortaleza, em 2015. O pedido de habeas corpus do agente exonerado já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) na semana passada.

Condenado a 275 anos e 11 meses de detenção, em junho deste ano, conforme pena estabelecida pelo tribunal do júri devido à participação nos homicídios, foi negada ao réu a possibilidade de recorrer da decisão em liberdade. No habeas corpus, a defesa argumentou que a decretação da prisão não foi amparada em justificativa concreta e que a liberdade do PM, pelo menos até o trânsito em julgado da ação penal, não apresentaria riscos para a sociedade. 

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No entanto, o vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, analisou, liminarmente, que não houve ilegalidade na condenação e decidiu manter a prisão. O caso ainda será analisado definitivamente no mérito.   

"De acordo com o tribunal de origem, não foram demonstradas, de plano, a flagrante ilegalidade ou a teratologia jurídica, sendo necessária análise mais aprofundada do caso concreto", explicou. 

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Conforme o magistrado, nos termos da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), não é cabível habeas corpus contra decisão do relator que, na instância anterior, indeferiu o pedido de liminar — como aconteceu nesse caso. 

"Não vislumbro manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular. É prudente aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado no tribunal de origem antes de eventual intervenção desta Corte Superior", concluiu.

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