Cinco presos beneficiados com 'Saidinha de Natal' não retornam ao presídio no CE e viram foragidos

Outros 95 detentos cumpriram com o prazo determinado da saída temporária.

Escrito por
Messias Borges messias.borges@svm.com.br
(Atualizado às 11:54, em 14 de Janeiro de 2026)
A imagem mostra um homem saindo de um presídio em Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza. É possível ver duas pernas, vestidas em uma calça jeans.
Legenda: Os presos saíram dos presídios no dia 19 de dezembro de 2025 e tinham que voltar no dia 5 de janeiro de 2026, segundo o TJCE.
Foto: Natinho Rodrigues.

Cinco presos, entre 101 beneficiados com a última saída temporária de 2025 (conhecida como 'Saidinha de Natal'), não retornaram ao Sistema Penitenciário Estadual e são considerados foragidos, segundo o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

"Na Capital cearense, foram concedidas 101 saídas temporárias a internos que cumprem pena em regime semiaberto, no período de 19 de dezembro de 2025 a 5 de janeiro deste ano", confirmou o TJCE, nesta terça-feira (13).

[Atualização: 14/01/2026, às 11h54] Após a publicação da matéria de que seis beneficiados com a 'saidinha' estavam foragidos, o Tribunal de Justiça do Ceará retificou que o número é de cinco. Deimeson Melo Nobre, que era considerado foragido por descumprir o prazo do retorno, foi preso em flagrante por tráfico de drogas, no dia 23 de dezembro do ano passado.

Entre os foragidos, há condenados por crimes como homicídio, latrocínio (roubo seguido de morte), roubo e tráfico de drogas.

Eles já cumpriam as penas em regime semiaberto. Porém, em razão do descumprimento do retorno da saída temporária, tiveram a regressão de regime determinada pela Justiça.

"Nos casos de descumprimento, é determinada a regressão de regime dos apenados. O Judiciário Estadual já expediu mandados de prisão em desfavor dos mesmos", informou o TJCE.

O número de 101 presos beneficiados pela saída temporária engloba apenas as Varas de Execução Penal de Fortaleza. "Em relação aos apenados do Interior do Estado, o Tribunal de Justiça do Ceará depende das informações fornecidas pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), responsável pelo controle de entrada e saída dos internos", justificou o TJCE.

A Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Ceará (SAP) foi questionada sobre as 'Saidinhas de Natal', mas o Órgão informou apenas que tinha contabilizado 78 presos beneficiados ao total, com cinco detentos foragidos - números inferiores aos divulgados pelo Tribunal de Justiça.

Em dezembro último, o TJCE divulgou que havia a expectativa que cerca de 150 presos fossem beneficiados com a medida. Entretanto, apenas 101 detentos cumpriram os requisitos e deixaram o Sistema Penitenciário, com prazo de retorno.

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Quem são os foragidos?

Os presos beneficiados com a 'Saidinha de Natal' que não retornaram ao presídio no prazo determinado foram identificados como Daniel de Matos Teixeira, Emeson Morais Militão, Gladstone Silva de Oliveira, José Mardonio Araujo de Sousa e Lindemberg Viana Miguel.

Conforme o mandado de recaptura expedido pela 3ª Vara das Execuções Penais de Fortaleza, visível no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), Daniel Teixeira responde por homicídio e tráfico de drogas, com uma pena restante de 22 anos de prisão.

A 1ª Vara das Execuções Penais de Fortaleza expediu mandado de recaptura contra Emeson Militão, pelos crimes de roubo, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, tráfico de drogas e associação para o tráfico.

42 anos
e 6 meses é a pena restante de cumprimento de Emeson Morais Militão, segundo o mandado de recaptura, visível no BNMP.

Gladstone de Oliveira foi condenado por roubo seguido de morte (latrocínio), com uma pena restante de 23 anos e 9 meses de prisão, segundo o mandado de recaptura expedido pela 2ª Vara das Execuções Penais de Fortaleza. O crime aconteceu em fevereiro de 2013, em Fortaleza, e vitimou um feirante.

A 2ª Vara das Execuções Penais também expediu mandado de recaptura contra José Mardônio Araújo de Sousa, condenado por tráfico de drogas, com pena de 35 anos e 2 meses de prisão a cumprir.

Lindemberg Miguel teve um mandado de recaptura expedido contra ele, pela 3ª Vara de Execuções Penais. Conforme o documento, ele responde por homicídio, lesão corporal e roubo, com pena restante de 18 anos de prisão.

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