Quem é o advogado réu por integrar facção que deve voltar à prisão e diz atuar como motorista de APP

O advogado justificou a violação afirmando que estava trabalhando como motorista de aplicativo e que "por vezes necessita realizar deslocamento em horários inoportunos".

Escrito por Emanoela Campelo de Melo , emanoela.campelo@svm.com.br
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Legenda: A prisão do advogado aconteceu na saída da Unidade Prisional de Segurança Máxima

A Justiça do Ceará ordenou que o advogado Júlio César Costa e Silva Barbosa retorne à prisão. Júlio foi preso em setembro de 2021, flagrado como mensageiro de uma facção criminosa. Em junho do ano passado ele foi beneficiado com medidas cautelares. No entanto, conforme o Poder Judiciário, ele descumpriu o monitoramento eletrônico.

A reportagem apurou que o advogado justificou a violação afirmando que estava trabalhando como motorista de aplicativo e que "por vezes necessita realizar deslocamento em horários inoportunos". Contudo, para a Justiça, não foi comprovado que no dia e horário dos descumprimentos ele estaria exercendo atividade laboral e que ele não comunicou à Central de Monitoramento sobre a necessidade de violar as medidas em razão do trabalho.

A decisão mais recente é de fevereiro de 2023, negando o pedido de revogação da prisão: "as medidas cautelares diversas da prisão se mostram inadequadas, insuficientes e ineficazes ao caso concreto, em razão da gravidade do delito e da situação pessoal do acusado, sendo necessária a prisão como meio de resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal, especialmente pelo fato do paciente ter descumprido as medidas impostas anteriormente, mediante diversas violações".

Agora, Júlio César é considerado foragido

A defesa do réu, representada pela advogada Maria Cristina Patrício, afirma que: "o processo encontra-se aguardando sentença. Em relação à prisão preventiva, essa foi efetivamente imposta em razão da inobservância às regras da tornozeleira, mas o decreto preventivo está sob recurso. Assim, após a decisão final do recurso e a prolação da sentença, que acreditamos plenamente na absolvição pela ausência de provas, ele cumprirá a determinação judicial, seja ela qual for".

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Já o Judiciário destaca que "não há o que falar de revogação" e que "no tocante ao pedido de prisão domiciliar em razão da ausência de sala de estado-maior no Estado do Ceará, entendo que este não deve prosperar", se referindo a ausência de uma cela especial, considerando que o réu é advogado.

A SOLTURA

Em dezembro de 2021, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu pela soltura do acusado, mas impôs fiança de R$ 55 mil. O valor não foi pago e a prisão do advogado se estendeu durante quase seis meses. A defesa recorreu e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi a favor do habeas corpus, sem sequer o denunciado pagar a fiança.

Na época, a ministra Laurita Vaz afirmou que a manutenção da custódia apenas devido à imposição da fiança para a soltura se mostrava desproporcional e irrazoável. "Entendo que a imposição de fiança para a soltura do paciente deva ser afastada, no caso. Isso porque, embora o Tribunal local tenha demonstrado, a priori, a necessidade das demais medidas cautelares alternativas fixadas, não houve fundamentação concreta para o estabelecimento da referida garantia patrimonial", justificou a ministra.

De acordo com a defesa, em seis meses de medidas cautelares "houve apenas duas violações do monitoramento eletrônico, as quais foram devidamente justificadas". 

Em uma das ocasiões, ele teria permanecido com localização ausente por mais de seis horas

Para a defesa, a manutenção da prisão apresentava representa o cumprimento antecipado da pena e "insere ao acusado uma lógica de sofrimento, de vingança, de impor imediatamente um mal, uma punição, uma violência contra quem descumpriu, mesmo que de forma involuntária, a determinação deste juízo".

POSICIONAMENTO

O Ministério Público do Ceará (MPCE) se posicionou contra o pedido de prisão domiciliar do acusado e destacou a inaplicabilidade de outras medidas cautelares, diversas da prisão.

"O delito imputado ao suplicante é de natureza grave, posto que fora apontado como integrante da facção criminosa Comando Vermelho, fato que também recomenda sua segregação cautelar, face à nocividade de tal conduta ao meio social".

A PRISÃO

O advogado é acusado de, enquanto representante da defesa de um dos líderes de uma facção criminosa carioca, ser informante do criminoso, recebendo e levando informações entre os presos e o mundo externo.

Na data do flagrante, Júlio César atendeu o detento Paulo Henrique Oliveira dos Santos, 31, o ´Sassá', apontado pelas autoridades como um dos chefes no Ceará de uma organização criminosa carioca. Ao tentar sair da unidade de segurança máxima, o advogado foi revistado e se recusou a mostrar o papel.

bilhete advogado faccao
Legenda: A reportagem teve acesso a um dos bilhetes encontrado em posse do suspeito preso em flagrante na Unidade de Segurança Máxima

Quando interpelado pelos agentes, o acusado teria ameaçado os servidores e agido com violência, conforme a Polícia. Já no trajeto até a Delegacia, Júlio quebrou parte do xadrez. Na Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) o advogado disse que quebrou parte da estrutura da viatura onde era transportado porque estava com calor dentro do veículo e não foi informado sobre a ventilação.

Desde novembro, o advogado é réu na Justiça Estadual após a denúncia ofertada pelo Ministério Público do Ceará ser acolhida. O advogado também foi apontado como autor de ameaça, destruição de objeto alheio do Estado (xadrez de viatura), resistência à prisão com ameaça a funcionário e desacato.

A denúncia foi recebida por meio da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza. O advogado ficou meses recolhido na Unidade Prisional Irmã Imelda, em Aquiraz, enquanto sua defesa tentava que ele fosse transferido para uma cela especial, em algum quartel do Corpo de Bombeiros do Ceará.

O comandante-geral dos Bombeiros negou diversas vezes a transferência alegando que os equipamentos da Instituição "não são dotados de segurança adequada para o atendimento do pleito". De acordo com o coronel, custodiar o advogado pode ocasionar riscos à integridade tanto do preso, quanto do efetivo dos bombeiros da unidade".

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