PMs são condenados no Ceará por torturar jovem com afogamento e estupro

Os agentes teriam usado um cabo de vassoura durante as agressões.

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Redação seguranca@svm.com.br
carro viatura policia militar, adesivo.
Legenda: Os soldados são lotados no Batalhão de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (BPRaio)
Foto: Reproduç]ao/PMCE.

Uma sessão de tortura protagonizada por policiais militares contra um jovem na cidade de Itarema levou os agentes a serem condenados na Justiça do Ceará. Quatro PMs acusados pelo crime foram sentenciados a cumprir, cada um, pena de quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Os soldados lotados no Batalhão de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (BPRaio) Renato Aguiar Façanha Sousa, Yuri Oliveira Nonato, Miguel Everton dos Santos Reis e Gerlando Santos Daniel também tiveram decretadas a perda de graduação, em decisão proferida pelo juiz da Auditoria Militar do Ceará.

A perda da graduação na PM acontece quando praças (soldados, cabos, sargentos e subtenentes) são condenados a penas superiores a dois anos. Neste caso, os soldados são condenados à exclusão da instituição.

A defesa dos policiais disse ao Diário do Nordeste que recebeu com surpresa a condenação, "mas mantém absoluta convicção de que a sentença será reformada em segunda instância".

Conforme o advogado Abraão Jhoseph, "a decisão ignora provas técnicas fundamentais: o próprio exame de corpo de delito atestou 'NÃO' para a ocorrência de tortura ou meio cruel,, tendo sido realizado quase 48 horas após os fatos, o que compromete a validade da prova. Além disso, a acusação baseia-se na palavra de um indivíduo preso em flagrante por tráfico de drogas logo após a ocorrência, evidenciando nítida motivação de vingança contra a guarnição".

"A sentença desconsiderou, ainda, o depoimento de três outros agentes da lei que confirmaram que o civil foi deixado em sua residência em perfeito estado físico.  Recorreremos imediatamente dessa decisão baseada em um vídeo sem cadeia de custódia e na falta de individualização das condutas, para restabelecer a inocência destes profissionais de ficha impoluta".
Abraão Jhoseph, advogado de defesa

REQUINTES DE CRUELDADE

Conforme os documentos obtidos pela reportagem, no dia 9 de maio de 2020, dois homens estavam sentados no banco de uma praça pública no Distrito de Almofala, em Itarema, quando foram abordados pela composição do BPRaio. 

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Segundo a acusação, um dos homens foi levado para dentro de uma casa, onde os PMs teriam começado a bater nele com um "cabo de vassoura, chutando-o e o ameaçando-o dizendo que iriam matá-lo. Além das agressões mencionadas, afogaram a vítima num tambor de água por cerca de 10 minutos, tendo os policiais baixado seu calção e inserido um cabo de vassoura em seu ânus".

Depois das agressões, os agentes teriam dado à vítima um pano para que ela se limpasse e começaram a questionar por drogas na casa, "no entanto, não encontraram nada ilícito no local".

"Mesmo após toda tortura sofrida, a vítima ainda foi ameaçada pelos policiais que caso o mesmo dissesse o que tinha acontecido, o matariam".

Ao sair da casa, os militares ainda teriam feito um símbolo da facção Guardiões do Estado (GDE) no braço da vítima e tirado uma foto ameaçando que enviaram a imagem ao grupo rival.

No dia seguinte a vítima prestou Boletim de Ocorrência relatando minuciosamente o acontecimento e foi submetida a exame de corpo de delito, com resultado positivo para a ofensa à integridade corporal.

Os suspeitos apresentaram a versão de que estavam de serviço e foram averiguar uma denúncia de tráfico de drogas. Eles disseram que ao chegar no local se depararam com várias pessoas em atitude suspeita.

Quando constataram que a informação era falsa, liberaram a vítima que, segundo eles, "foi entregue em sua casa em perfeito estado físico".

ACUSAÇÃO

O MP apresentou denúncia contra o grupo em novembro de 2021. Segundo o juiz da Auditoria Militar do Ceará, "o processo teve tramitação regular, com o recebimento da denúncia, seguida da citação dos acusados, que apresentaram resposta à acusação. O recebimento da denúncia foi ratificado, com oitiva das testemunhas e interrogatório dos acusados. Não foram requeridas diligências".

"Por tudo que dos autos consta, resta suficientemente demonstrado que os denunciados, na qualidade de agentes públicos, em concurso de agentes e em unidade de desígnios, causaram intenso sofrimento físico e mental no ofendido, ao constrangê-lo com emprego de violência e grave ameaça, introduzindo um cabo de vassoura em seu orifício anal, a fim de obter informação sobre a origem do dinheiro encontrado com a vítima (tortura- prova), bem como a fim de impor castigo pessoal por não ter sido fornecido as informações solicitadas (tortura-castigo).

O magistrado acrescentou que os meios empregados na tortura apresentam "nuance de maior gravidade, uma vez que os réus não se limitaram a ameaçar e lesionar a fim de conseguir informações, ainda tentaram garantir que a vítima não noticiasse o fato".

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