Justiça do Ceará leva a julgamento trio acusado de matar suposto abusador de autista

O homicídio foi ordenado pelo 'Tribunal do Crime' do Comando Vermelho.

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Redação seguranca@svm.com.br
poste pichado sigla cv, comando vermelho, homem passando.
Legenda: O crime foi ordenado pelo CV.
Foto: Thiago Gadelha.

Três acusados de integrar a facção criminosa carioca Comando Vermelho (CV) devem ir a júri popular no Ceará. O trio foi denunciado por participar do assassinato de um homem suspeito de abusar sexualmente de uma adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

De acordo com a acusação, quando os faccionados souberam do crime sexual, o homicídio do suposto abusador foi decretado como "visando impor a autoridade e o domínio na região do crime" ocorrido no bairro Henrique Jorge, em Fortaleza.

Francisco Cristian Mendes da Silva, o 'Gordin'; Maiara Barroso Galvão 'Chica' e Ítalo Saraiva da Silva, conhecido como 'Magão' foram pronunciados no último dia 13 de janeiro, em decisão proferida pelos juízes da 6ª Vara do Júri. Ainda não há data para o trio sentar no banco dos réus.

Ítalo é o único preso até o momento.

"A vítima teria cometido um crime de estupro de vulnerável contra uma pessoa deficiente intelectual, o que seria proibido pela facção Comando Vermelho, culminando na sua execução como forma de punição ao delito praticado. O suposto contexto indica a gravidade do crime, bem como a periculosidade dos agentes, de modo que se faz necessária a manutenção da prisão preventiva para fins de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal", conforme trecho da decisão de pronúncia publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) dessa segunda-feira (19).

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MORTE DECRETADA

Maiara e Ítalo são apontados pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) como mandantes do crime que vitimou Antônio Julivan Severiano Rodrigues.

A dupla supostamente exercia liderança na 'Comunidade das Antenas', onde o assassinato aconteceu.

Taian Lima é o advogado da dupla. A defesa diz que "nos surpreende negativamente a sentença de pronúncia, pois, na fase de instrução, não foi produzida uma única prova idônea que pudesse indicar a participação dos constituintes na empreitada criminosa, muito menos que seriam lideranças locais da facção que predomina no bairro"

"Foi ventilado que os mandantes (meus clientes) teriam ordenado a execução via WhatsApp, mas esse suposto diálogo nunca foi provado e sequer está nos autos. A prova é frágil e não se sustenta. Tenho convicção que o veredicto do Tribunal do Júri não tem espaço senão a dar a absolvição por ausência de provas".
Taian Lima, advogado

A defesa do acusado Francisco Cristian não foi localizada pela reportagem. Em documentos, o advogado alegou a ausência de indícios suficientes de autoria delitiva, considerando que a acusação se pauta somente em um suposto reconhecimento da testemunha de uma testemunha.

Outros dois homens foram indiciados pelo homicídio, mas não foram denunciados pelo crime por o MP entender que "não há evidências materiais sobre a participação direta ou indireta deles no crime de homicídio".

A 6ª Vara do Júri de Fortaleza é voltada exclusivamente para crimes contra a vida que ocorrem dentro do contexto que envolve facções criminosas

De acordo com a denúncia, 'Chica' seria a número 1 da facção na região e 'Magão' o número 2.

O DIA DO CRIME

No dia 25 de fevereiro de 2025, por volta das 0h30, a vítima foi levada pelos executores, em uma motocicleta. Julivan estava em casa quando foi capturado, amordaçado, agredido e amarrado na moto.

O homem tentou fugir e foi alvejado em via pública.

Testemunhas contaram às autoridades que "a motivação da atuação da facção Comando Vermelho (CV) na execução de Julian Severiano seria o fato dele ter cometido estupro de vulnerável contra pessoa portadora de transtorno do espectro autista, residente na Comunidade das Antenas, no bairro Henrique e Jorge, localidade onde ocorreram os fatos, posto tratar-se de conduta intolerável para o referido grupo, culminando na sua submissão ao 'tribunal do crime' e à sua condenação à morte".

O MP apontou que apesar de não ser possível indicar quais agentes efetuaram os disparos de arma de fogo, "é possível afirmaram que todos os réus concorreram para o resultado final: a morte cruel e covarde da vítima, seja imobilizando, seja efetuando os violentos golpes contundentes, seja efetuando disparos, ou liderando, ordenando ou prestando auxílio para a consumação do crime. Afinal, a ação foi marcada pela extrema ousadia e crueldade do grupo criminoso".

Agora, o trio deve ser julgado por homicídio triplamente qualificado, com emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e motivo torpe.

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