Justiça absolve indígena cearense por homicídio cometido em legítima defesa
Valdene Nascimento de Melo pertence ao povo Tabajara e mora na comunidade Olho d'Água.
O Tribunal do Júri de Monsenhor Tabosa, no Interior do Ceará, absolveu Valdene Nascimento de Melo de uma acusação de homicídio protocolada em 2020. Conforme a sentença, dada no último 6 de novembro, o indígena Tabajara da Serra das Águas, morador da comunidade Olho d'Água, agiu em legítima defesa e, por causa disso, não deverá ser punido.
"Quando ouvi a palavra 'absolvido', caí. Caí de joelho e comecei a chorar", desabafou o homem, que aguardava o julgamento em liberdade.
A defesa de Valdene foi feita pela Defensoria Pública do Ceará (DPCE). O defensor público Alan José Couto de Morais atuou no processo junto ao defensor Victor Matos Montenegro. Ele disse que a primariedade do réu, junto à sua conduta ilibada na comunidade onde mora, foram determinantes para o resultado.
Segundo Alan, a defesa foi baseada no conhecimento do contexto de vida do acusado.
"Conversei com o Valdene, com sua mãe, demais familiares e moradores da comunidade. Isso ajudou muito. Conseguimos demonstrar sua integridade, homem que sempre respeitou suas origens indígenas e trabalhava honestamente como agricultor. Durante o júri, ele falou com muita sinceridade para todos os jurados que nunca desejou a morte da vítima, o que, junto aos relatos das testemunhas, foi ponto decisivo", comentou o jurista.
Fiquei perguntando ao juiz se eu poderia ir pra casa, se eu poderia sair, se eu não ia ficar ali. Graças a Deus, Deus honrou a gente e toda glória é dada a nosso pai Tupã. Mesmo assim, não deixei que ninguém comemorasse nada, pois me ponho no lugar da outra família que sente essa dor. É uma coisa que eu não desejo pra ninguém, estar no meu lugar e nem no lugar da outra família, que teve uma perda. [...] Tirei um peso das costas a respeito do processo, mas essa situação vai andar comigo pro resto da minha vida".
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Legítima defesa
Conforme o artigo 25 do Código Penal Brasileiro, a absolvição por legítima defesa ocorre quando fica comprovado que o réu agiu para impedir uma agressão. "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem", cita a lei.
Segundo Valdene, mesmo tendo certeza de que agiu para se defender, ele ainda sentiu medo de ser condenado. "Entrei em depressão. Minha vida parou. Agora é recomeço, dar continuidade à minha vida, recuperando minhas coisas aos poucos, minha paixão pelos animais, cavalos, as coisas que gosto. Voltei ao meu trabalho. Fui trabalhar feliz, sem temer que em algum momento uma viatura pudesse aparecer para me levar", compartilhou.