Julgamento de ex-PM por assassinato de jovem dentro de delegacia no Ceará é marcado pela Justiça
O crime aconteceu em Camocim, mas o júri foi desaforado para Fortaleza em razão de dúvida sobre a imparcialidade dos jurados e para preservar a segurança do réu
O julgamento do ex-policial militar George Tarick de Vasconcelos Ferreira, de 37 anos, por matar o jovem Mateus Silva Cruz, aos 19 anos, em fevereiro de 2022, dentro de uma delegacia da Polícia Civil, foi marcado pela Justiça Estadual. O acusado foi demitido da Polícia Militar do Ceará (PMCE), em dezembro de 2023.
A 3ª Vara do Júri de Fortaleza marcou o julgamento para o dia 24 de novembro deste ano, às 9h30. Apesar do crime ter ocorrido na Delegacia Regional de Camocim, o júri foi desaforado (transferido) para Fortaleza em razão de dúvida sobre a imparcialidade dos jurados e para preservar a segurança do réu.
O Ministério Público do Ceará (MPCE) pediu pelo desaforamento em razão do "comportamento dos familiares da vítima, que coagiram testemunhas no curso do processo e ameaçaram o causídico (advogado) do acusado", segundo a decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), proferida no dia 10 de fevereiro deste ano.
Considerando a extrema necessidade de preservar a imparcialidade do Júri no caso ora analisado e garantir a lisura dos procedimentos judiciais, bem como as inúmeras ameaças relatadas pelas autoridades, os autos devem ser remetidos para a Comarca de Fortaleza."
A defesa de George Tarick de Vasconcelos Ferreira não foi localizada pela reportagem para comentar sobre o julgamento. O espaço segue aberto para futuras manifestações.
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O que diz a acusação
O Ministério Público do Ceará pediu à Justiça Estadual para levar George Tarick de Vasconcelos Ferreira a júri popular por homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima), o que foi atendido pela 1ª Vara da Comarca de Camocim, em fevereiro de 2023.
O ex-policial militar é acusado de matar a tiros Mateus Silva Cruz, dentro da Delegacia Regional de Camocim, na madrugada de 6 de fevereiro de 2022.
Conforme as Alegações Finais do MPCE, "a vítima e o denunciado envolveram-se em uma discussão banal" nas dependências de uma boate em Camocim, "tendo entrado em vias de fato e se lesionado mutuamente".
Mateus e um amigo foram vítimas de "uma série de agressões perpetradas pelo réu e por outros policiais", detidos e levados à Delegacia da Polícia Civil, segundo o Ministério Público.
Enquanto o jovem estava detido, "os demais policiais envolvidos na ocorrência transitavam livremente pelo local", narrou o MPCE. "Em certo momento, o réu adentrou na Delegacia e, de inopino, desferiu uma série de tiros contra a vítima Mateus, que foi a óbito no local", concluiu o Órgão.
O que diz a defesa
Segundo os Memoriais Finais da defesa do réu, George Tarick alegou que passava na frente da boate, quando "foi questionado por Mateus, pegando no seu braço de forma violenta, se ele iria entrar na frente de todos só porque era policial, ato contínuo ele desferiu um soco no rosto do denunciado e passou a gritar 'tu vai morrer, seu desgraça!'".
O ex-policial militar teria dado voz de prisão a Mateus Cruz, que teria resistido. "Com o apoio de viaturas policiais que foram acionadas, os envolvidos foram levados para a Delegacia de Camocim, onde a vítima continuou a proferir ameaças ao denunciado", relatou a defesa.
"Nesse momento, o denunciado conta que pegou sua arma e passou a desferir os disparos contra a vítima até descarregar a arma. Deixou consignado que jamais foi do seu interesse ceifar a vida da vítima e que só o fez a partir do momento em que ela passou a ameaçar seus filhos, pois enquanto as ameaças estavam sendo direcionada a sua pessoa, teve controle emocional para não se abalar, o que não conseguiu quando os alvos das ameaças passaram a ser seus filhos de 15 e 02 anos de idade", alegou a defesa.
A defesa sustentou, nos Memoriais Finais, que "não há nos autos elementos de prova que demonstrem o dolo do acusado, devendo prevalecer o princípio constitucional da presunção de inocência e do in dubio pro reo".
Demissão da Polícia Militar
George Tarick de Vasconcelos Ferreira foi demitido dos quadros da Polícia Militar do Ceará, por decisão da Controladoria Geral de Disciplina, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 1º de dezembro de 2023.
Em razão do assassinato cometido dentro da delegacia, o controlador geral Rodrigo Bona Carneiro acatou os relatórios Final e Complementar elaborados pela Comissão Processante, "em face da prática de atos que revelam incompatibilidade (do então PM) com a função militar estadual, comprovado mediante Processo Regular".
Considerando que o resultado transgressivo morte possui nexo de causalidade incontestável com a conduta do acusado e não há nos autos nenhuma prova minimamente consistente de que tenha havido causa excludente de ilicitude ou dirimente da culpabilidade, perfazendo-se, deste modo, todos os requisitos para a configuração da transgressão equiparada ao crime de homicídio."
A CGD também investigou administrativamente 11 policiais militares que estavam de serviço no dia do homicídio e atenderam a ocorrência e eram suspeitos de omissão. Oito deles foram absolvidos e os outros três, punidos com cinco dias de permanência disciplinar, conforme a publicação do DOE da última quarta-feira (3).