Integrantes do GDE acusados de matar homem que se recusou a cumprir ordem da facção vão a júri
Vítima estava passeando com filho recém-nascido em carrinho de bebê no momento da execução.
Em meio à onda de expulsões de moradores realizadas por integrantes de facções criminosas, a Justiça decidiu que 5 integrantes da facção Guardiões do Estado (GDE) devem ir a júri por matar um homem que se recusou a deixar a casa dele. O caso aconteceu no Conjunto Alameda das Palmeiras, no bairro Pedras, em Fortaleza, durante a manhã do dia 3 de fevereiro de 2024.
Caio Hilário Rodrigues tinha 24 anos e estava passeando com o filho recém-nascido em um carrinho de bebê quando foi surpreendido por homens vestidos com camiseta de manga longa e calça correndo na direção dele. Segundo o depoimento de uma testemunha ocular que preferiu não ser identificada, o grupo era formado por seis homens, quatro dos quais ela identificou como sendo Gilmar Pereira da Silva, Lucas Mendes Gomes, Francisco Thiago Pereira Gomes e David John Caldeira Barbosa.
Os quatro foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) após a testemunha reconhecer os acusados em fotografias. Ainda conforme a testemunha, todos os homens estavam armados.
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A testemunha disse também que viu a vítima entregando o bebê a uma pessoa depois que percebeu a movimentação do grupo. Por conta disso, a criança não morreu.
Depois de entregar o bebê, Caio tentou correr para escapar da emboscada, mas foi atingido por múltiplos disparos de armas de fogo de diferentes calibres. A vítima não teve nenhuma chance de defesa.
Segundo a testemunha, após assassinarem Caio, os homens fugiram para um matagal próximo ao local da execução.
O júri popular ainda não tem data para acontecer.
Prisão em flagrante
A Polícia foi acionada pela Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) para atender à ocorrência de homicídio. Chegando ao local, foram informados de que um dos acusados, Gilmar Pereira da Silva, estava na casa da namorada.
No caminho até o endereço, os agentes encontraram o denunciado em uma via pública e efetuaram a prisão. Após a realização da Audiência de Custódia, a prisão de Gilmar foi convertida em preventiva.
Disputa entre facções
O Condomínio Alameda das Palmeiras é historicamente dominado pelo GDE, facção da qual os 4 homens identificados pela testemunha fazem parte. Há cerca de um ano, o condomínio passou a ser dominado por uma facção rival, a Massa Carcerária/Neutros.
No entanto, após a prisão dos líderes da Massa na região, a GDE começou um processo de retomar o território, expulsando moradores do condomínio e executando aqueles que se recusavam a sair. Caio Hilário Rodrigues foi uma das vítimas.
A mãe de Caio, em depoimento à olícia, disse que o filho já foi ligado à GDE, mas deixou a facção e virou pedreiro. Segundo ela, as facções perseguem as pessoas que tentam se desvincular das organizações criminosas.
Mais acusados
O MPCE adicionou ainda mais dois acusados à denúncia: José Reginaldo Barros da Silva e Francisco Leudiberto Barros da Silva. Conforme a denúncia, ambos os acusados são integrantes da facção criminosa Guardiões do Estado. José Reginaldo é indicado como líder local da facção no Condomínio Alameda das Palmeiras.
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Crimes cometidos
O MPCE acusou os réus pelos crimes de homicídio qualificado com a qualificadora de motivo torpe, já que se tratou de uma execução motivada por guerra entre facções criminosas. Ainda há a qualificadora por ter sido uma situação em que a vítima não pôde ter qualquer reação defensiva.
Isso pode ser verificado a partir do fato de que Caio estava passeando com o filho em plena luz do dia, o que mostra que ele não esperava a empreitada criminosa. Os denunciados também foram acusados pelo Ministério Público pelo crime de organização criminosa.
Defesa
A defesa do acusado Francisco Leudiberto Barros da Silva solicitou que o denunciado não fosse a júri popular por ausência de indícios suficientes de autoria. A defesa de Gilmar Pereira da Silva e de David John Caldeira Barbosa também solicitou a impronúncia dos acusados ou, em caso de pronúncia, o direito de eles aguardarem o julgamento em liberdade.
Já a defesa de José Reginaldo Barros da Silva, além de solicitar a impronúncia do acusado, pediu o afastamento das qualificadoras. A defesa do acusado Lucas Gomes Mendes apresentou memoriais requerendo a nulidade do depoimento da testemunha que não se identificou por ter entendido que não houve direito de defesa. A defesa de Lucas ainda pediu que a petição inicial não fosse considerada válida pelo juiz por ausência da individualização da conduta.
Pronúncia
A pronúncia é a decisão que determina a condução do acusado a julgamento perante o Tribunal do Júri quando o juiz se convence da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, conforme o artigo 413 do Código de Processo Penal Brasileiro.
Ao analisar o caso, a Justiça verificou que a materialidade do crime de homicídio foi comprovada através do laudo cadavérico. Foi considerado ainda que os depoimentos das testemunhas foram suficientes para atestar os indícios de autoria.
A decisão judicial também foi ao encontro da denúncia do MPCE com relação aos indícios da existência da qualificadora de motivo torpe, já que a motivação para o homicídio foi a guerra de facções que ocasionou expulsões dos antigos moradores do bairro. A Justiça confirmou ainda a existência da qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Por fim, o juiz decidiu que Gilmar Pereira da Silva, Lucas Gomes Mendes, David John Caldeira Barbosa, José Reginaldo Barros da Silva e Francisco Leudiberto Barros da Silva devem ir a júri popular. O acusado Francisco Thiago Pereira Gomes teve o processo contra ele suspenso até ser capturado. O restante vai seguir para júri popular mesmo sem um dos acusados para não atrasar o andamento do processo.
*Estagiária sob supervisão do jornalista Emerson Rodrigues