Estado deve indenizar mãe de criança que morreu afogada em obra do Cinturão das Águas

A decisão a favor da família foi mantida em 2º Grau pelo TJCE.

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Legenda: O Estado chegou a recorrer da decisão em 2025 alegando que a obra era executada por um consórcio privado.
Foto: Arquivo DN/Antonio Rodrigues.

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a decisão de que o Estado do Ceará deve indenizar a família de uma criança que morreu afogada em uma obra do Cinturão das Águas, em Barbalha.

A mãe do menino João Vítor da Silva Oliveira, de 8 anos, deve receber indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, além de uma pensão paga mensalmente.

No último dia 9 de fevereiro, a 1ª Câmara de Direito Público manteve a decisão proferida em maio do ano passado ao entender que "a Administração Pública tem responsabilidade sobre obras públicas ainda que sua execução seja delegada a empresas terceirizadas".

O Estado chegou a recorrer da decisão em 2025 alegando que a obra era executada por um consórcio privado.

"Também foi mantido o pensionamento previsto na sentença, equivalente a 2/3 do salário-mínimo dos 14 aos 25 anos, e 1/3 do salário-mínimo dos 25 aos 65 anos, conforme parâmetros adotados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos semelhantes", conforme divulgado pelo TJCE.

NEGLIGÊNCIA

A sentença expõe a negligência do Estado quanto à segurança da área. Conforme o colegiado, "a área onde ocorreu o acidente não possuía isolamento nem
qualquer forma de sinalização, configurando omissão culposa".

A relatora desembargadora considera que o valor fixado a título de danos morais foi considerado proporcional devido à gravidade do caso.

“Quanto à indenização por dano moral, não há o que se discutir, uma vez que é imensurável a dor de uma mãe ao perder o filho numa situação onde possivelmente poderia ter sido evitada, caso a obra tivesse sinalização e isolamento adequados”
Desembargadora Lisete de Sousa Gadelha.

TRAGÉDIA

No dia 18 de fevereiro de 2022, a criança estava com o pai quando caiu e se afogou nas proximidades do canal. 

A Justiça destacou que o trecho da obra pública que "não possuía qualquer tipo de sinalização ou isolamento para alertar sobre os riscos existentes no local".

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