Homem é condenado a mais de 28 anos por matar ex-colega de facção em Fortaleza

A vítima teria "rasgado a camisa" do Comando Vermelho (CV) para integrar a facção Massa/TDN.

Escrito por
Geovana Almeida* geovana.almeida@svm.com.br
Pessoas entrando e saindo do Fórum Clóvis Beviláqua, um importante centro de justiça e advocacia localizado na cidade.
Legenda: O réu foi sentenciado a 28 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão.
Foto: Natinho Rodrigues.

O Tribunal do Júri sentenciou Jefferson Costa de Freitas, conhecido como 'Jeffinho', a mais de 28 anos de prisão, após homicídio motivado por disputa entre facções, no bairro Barra do Ceará. O crime aconteceu em 2022, mas a sentença só foi proferida nesta segunda-feira (26).

A vítima foi identificada como Caio Rodrigues da Silva, conhecido como 'Gago'. Segundo depoimento da irmã de Caio, ele teria sido 'batizado' no CV, mas dias antes de sua morte surgiram boatos de que ele estaria se aliando à facção Massa. O relatório policial aponta esse fato como principal motivação para o homicídio. 

O Conselho de Sentença reconheceu o motivo torpe, com emprego de "meio que impossibilitou a defesa da vítima e uso de meio cruel". A reportagem teve acesso a documentos que revelam detalhes da investigação do caso, que se estendeu por cerca de três anos. 

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Câmeras de segurança flagraram o corpo de 'Gago' sendo desovado em uma rua há cerca de 300 metros da casa do réu Jefferson Costa. Nas imagens, é possível ver dois homens transportando o corpo da vítima em um carrinho de reciclagem. Outros suspeitos do crime não foram localizados pela investigação. 

Os advogados Flávio Uchôa e Francisco Magno, que representam a defesa do réu, enviaram nota ao Diário do Nordeste, afirmando que: "Durante o julgamento no Tribunal do Júri, restou comprovado que o réu encontrava-se sob monitoramento eletrônico, sem qualquer histórico de violação. Diante do cenário, a defesa informa que interporá recurso de apelação, requerendo a anulação do julgamento e a submissão do réu a um novo Tribunal do Júri". 

(Leia a nota na íntegra abaixo)

O crime teria acontecido dentro do 'Condomínio Comando Vermelho'

Segundo o relatório final da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), obtido pela reportagem, Caio Rodrigues foi morto em uma região de mata nos fundos do Condomínio Ney Rebouças II - popularmente chamado de 'Condomínio Comando Vermelho'. A vítima morava no residencial com alguns familiares. 

Dentro do condomínio, uma faca e uma estaca de madeira, com aproximadamente 40 cm de comprimento, foram encontradas. As armas do crime estavam ensanguentadas próximas do carrinho de reciclagem usado pelos criminosos para transportar o corpo de Caio. A ação foi flagrada por câmeras de segurança

O réu Jefferson Costa residia no mesmo condomínio, em um bloco há cerca de 300 metros de onde as armas do crime foram encontradas. O corpo da vítima foi desovado na rua em frente ao residencial, cercado de lixo, com mais de 12 perfurações na região das costas, pescoço e face.   

"Investigações em campo promovidas por policiais civis da 8ª Delegacia de Homicídios apontam que no matagal onde a vítima foi morta havia um toldo e um sofá, o que sugere ser palco de reuniões"

Em depoimento, Jefferson que já tinha antecedentes criminais por roubo majorado, corrupção de menores e porte ilegal de arma de fogo, afirmou que estaria dormindo no momento do crime. Na época do homicídio, o homem estava sendo monitorado por tornozeleira eletrônica.  

O Sistema de Acompanhamento de Custódia (SAC) revelou que o custodiado andou por áreas do condomínio no horário do crime, mas manteve uma distância de 290 metros do local onde as armas foram encontradas. 

"O relatório técnico mostra que o senhor Jefferson esteve a todo momento no seu bloco de apartamentos, e mesmo que ele tenha estado na varanda, na calçada, ou até mesmo no telhado do vizinho, o réu não esteve no local onde o corpo foi deixado, muito menos onde supostamente a vida da vítima teria sido ceifada"
Defesa do réu

20 dias após o assassinato, o réu estava com o celular da vítima

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) denunciou Jefferson Costa de Freitas, no dia 29 de novembro de 2023. O réu foi acusado pelos crimes de homicídio qualificado e roubo majorado, sendo posteriormente absolvido por esse último. 

A investigação revelou que 20 dias após a morte de Caio Rodrigues, o celular da vítima foi conectado ao chip telefônico de Terezinha de Oliveira Costa, mãe do réu Jefferson Costa. A defesa do acusado afirmou que o celular teria sido comprado por Jefferson, sem que ele tivesse conhecimento que um dia o aparelho pertenceu à vítima.

Durante a audiência do caso, a irmã de Caio deu novas afirmações, ao relembrar que na noite do crime, Caio Rodrigues teria efetuado um pix a um homem conhecido no 'Condomínio Comando Vermelho', como 'Samurai'. A jovem disse que tinha certeza de que ele estava envolvido na morte de Caio. 

Devido às disputas de facções na Barra do Ceará, os familiares da vítima se mudaram no mesmo dia do assassinato. Tal fato fez com que os investigadores demorassem cerca de um ano para localizá-los para interrogatório. 

Jefferson Costa foi preso preventivamente em 7 de fevereiro 2024. O Tribunal do Júri o sentenciou a 28 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão. Atualmente, ele se encontra detido na Unidade Prisional Elias Alves da Silva (UP-Itaitinga 4), onde permanece à disposição da Justiça.

Nota da defesa: 

"A defesa de Jefferson Costa Freitas, representada pelos advogados Flávio Uchôa, Francisco Magno e Miguel Leal, esclarece que, durante o julgamento no Tribunal do Júri, restou comprovado que o réu encontrava-se sob monitoramento eletrônico, sem qualquer histórico de violação, conforme relatórios técnicos oficiais anexados aos autos.

Os referidos relatórios demonstram que Jefferson permaneceu em sua residência no momento do crime, mantendo uma distância mínima de aproximadamente 290 metros do local dos fatos, o que inviabiliza sua participação no ocorrido. Pelos mesmos fatos, ele também respondia pela acusação de roubo do celular da vítima, imputação da qual foi absolvido, justamente por não estar no local do crime.

Apesar disso, o Conselho de Sentença condenou o réu pelo crime de homicídio, em votação apertada, decisão que a defesa entende ser contrária à prova dos autos e contraditória diante da absolvição pelo crime de roubo, uma vez que ambos os delitos pressupõem a presença física do réu, circunstância refutada pelos relatórios de monitoramento eletrônico.

Diante do cenário, a defesa informa que interporá recurso de apelação, requerendo a anulação do julgamento e a submissão do réu a um novo Tribunal do Júri". 

*Estagiária supervisionada pelo jornalista Emerson Rodrigues. 

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