Homem acusado de matar taxista por vingança em Fortaleza tem júri agendado para março de 2026

O crime aconteceu menos de uma semana depois que Bruno havia sido solto.

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Redação seguranca@svm.com.br
lateral foto suspeito preso dentro de uma viatura da pm, morte taxista.
Legenda: O suspeito foi preso 24 horas após o crime.
Foto: Reprodução/Arquivo DN.

O desfecho processual de um crime motivado por 'vingança' se aproxima. A Justiça do Ceará reagendou para o próximo dia 4 de março, a partir das 13h15, o júri do acusado Bruno Paulino da Silva.

Bruno é denunciado por matar a tiros o taxista Aluízio Souza de Oliveira. A vítima foi executada quando trabalhava e estava na companhia de uma passageira, trafegando pela Avenida Francisco Sá, em Fortaleza. 

O crime aconteceu menos de uma semana depois que Bruno foi solto. Dias antes, ele havia sido preso em flagrante devido a uma denúncia do próprio taxista. A defesa do réu foi procurada, mas não se pronunciou até a publicação desta reportagem.

O júri estava agendado para o dia 4 de fevereiro, mas foi adiado "por necessidade de readequação da pauta".

'CORRIDA SUSPEITA'

No dia 26 de setembro de 2013, Bruno 'pegou uma corrida' com a vítima. Aluízio teria percebido que o passageiro estava armado e que possivelmente anunciaria um assalto.

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Então, o taxista parou o carro em frente a 3ª Cia do 5º Batalhão da PM, "onde policiais realizaram revista e encontraram uma pistola 380 com o réu, o qual foi preso em flagrante. Desse modo, o réu pretendia se vingar da vítima em razão de esta, visando evitar um assalto que imaginava que poderia sofrer, agiu de modo a se defender buscando auxílio policial, o que culminou na prisão do réu e na perda da arma de fogo".

No dia seguinte, Bruno pagou fiança no valor de um salário mínimo e foi posto em liberdade.

O denunciado buscou se vingar do taxista e, segundo a acusação, chamou uma pessoa para o ajudar a 'prestar contas'. 

No dia 1º de outubro de 2013, por volta das 16h, Aluízio foi surpreendido por duas pessoas que emparelharam a motocicleta com o táxi. Um deles disparou diversas vezes contra a cabeça da vítima.

O taxista estava com uma passageira, parado em um sinal no momento em que foi abordado: "desse modo, consta-se que o réu Bruno agiu forma a surpreender a vítima, dificultando sua defesa, dado que procedeu a abordagem da vítima em momento em que Aluízio estava exercendo seu trabalho como taxista, inclusive com uma passageira no carro".

Bruno foi pronunciado e a defesa dele recorreu ao 2º Grau. A desembargadora relatora Vanja Fontenele Pontes manteve a pronúncia.

Por decisão da Justiça, o réu deve ser retirado da Unidade Prisional Professor José Jucá Neto – CPPL III (UP-Itaitinga 3) e comparecer pessoalmente ao fórum, no dia do Júri.

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