Homem acusado de matar taxista por vingança em Fortaleza tem júri agendado para março de 2026
O crime aconteceu menos de uma semana depois que Bruno havia sido solto.
O desfecho processual de um crime motivado por 'vingança' se aproxima. A Justiça do Ceará reagendou para o próximo dia 4 de março, a partir das 13h15, o júri do acusado Bruno Paulino da Silva.
Bruno é denunciado por matar a tiros o taxista Aluízio Souza de Oliveira. A vítima foi executada quando trabalhava e estava na companhia de uma passageira, trafegando pela Avenida Francisco Sá, em Fortaleza.
O crime aconteceu menos de uma semana depois que Bruno foi solto. Dias antes, ele havia sido preso em flagrante devido a uma denúncia do próprio taxista. A defesa do réu foi procurada, mas não se pronunciou até a publicação desta reportagem.
O júri estava agendado para o dia 4 de fevereiro, mas foi adiado "por necessidade de readequação da pauta".
'CORRIDA SUSPEITA'
No dia 26 de setembro de 2013, Bruno 'pegou uma corrida' com a vítima. Aluízio teria percebido que o passageiro estava armado e que possivelmente anunciaria um assalto.
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Então, o taxista parou o carro em frente a 3ª Cia do 5º Batalhão da PM, "onde policiais realizaram revista e encontraram uma pistola 380 com o réu, o qual foi preso em flagrante. Desse modo, o réu pretendia se vingar da vítima em razão de esta, visando evitar um assalto que imaginava que poderia sofrer, agiu de modo a se defender buscando auxílio policial, o que culminou na prisão do réu e na perda da arma de fogo".
No dia seguinte, Bruno pagou fiança no valor de um salário mínimo e foi posto em liberdade.
O denunciado buscou se vingar do taxista e, segundo a acusação, chamou uma pessoa para o ajudar a 'prestar contas'.
No dia 1º de outubro de 2013, por volta das 16h, Aluízio foi surpreendido por duas pessoas que emparelharam a motocicleta com o táxi. Um deles disparou diversas vezes contra a cabeça da vítima.
O taxista estava com uma passageira, parado em um sinal no momento em que foi abordado: "desse modo, consta-se que o réu Bruno agiu forma a surpreender a vítima, dificultando sua defesa, dado que procedeu a abordagem da vítima em momento em que Aluízio estava exercendo seu trabalho como taxista, inclusive com uma passageira no carro".
Bruno foi pronunciado e a defesa dele recorreu ao 2º Grau. A desembargadora relatora Vanja Fontenele Pontes manteve a pronúncia.
Por decisão da Justiça, o réu deve ser retirado da Unidade Prisional Professor José Jucá Neto – CPPL III (UP-Itaitinga 3) e comparecer pessoalmente ao fórum, no dia do Júri.