Grupo é julgado no Ceará por tentar matar família de delatora de chefe da GDE

A denunciante foi assassinada, dois meses após o ataque criminoso contra os familiares

Escrito por
Messias Borges messias.borges@svm.com.br
Foto mostra movimentação em frente ao Fórum Clóvis Bevilaqua, em Fortaleza. Em primeiro plano, é possível ver uma mulher de costas, blusa preta, saia e uma bolsa vermelha, e um homem de frente, com fone de ouvido, blusa azul e calça preta.
Legenda: Quatro homens e duas mulheres foram pronunciados pela Justiça Estadual para serem julgados pelo júri popular
Foto: Arquivo DN

Seis acusados devem ir a julgamento, na Justiça Estadual, por tentar matar um casal, no bairro Henrique Jorge, em Fortaleza, em agosto de 2020. As vítimas seriam a filha e o genro de uma mulher que denunciou um chefe de uma facção criminosa para a Polícia. A denunciante foi assassinada, dois meses após o ataque criminoso contra os familiares.

A 2ª Vara do Júri de Fortaleza decidiu pronunciar (isto é, levar a julgamento) os réus Bruno dos Santos Arrais, Davi dos Santos Chaves, Iramar Vítor Monteiro, Kauan Emerson Borges, Maria Anacélia Silva Pinto e Mikaele da Silva Evangelista, na última terça-feira (7).

O grupo deve ser julgado por uma dupla tentativa de homicídio, por integrar organização criminosa e por corrupção de menores - já que um adolescente também teria participado da ação criminosa. A decisão cabe recurso, e o julgamento ainda não tem data marcada.

O juiz explicou que "a pronúncia é a decisão que determina a condução do acusado a julgamento perante o Tribunal do Júri quando o juiz, após a instrução processual, se convence da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação".

Os réus não estão presos por esses crimes. O magistrado manteve a aplicação de medidas cautelares, como o monitoramento por tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno e aos finais de semana e proibição de contato com vítimas e testemunhas.

As defesas dos acusados não foram localizadas pela reportagem, para comentar a decisão judicial de levá-los a julgamento. O espaço segue aberto para futuras manifestações.

Veja também

Denúncia levou à prisão de chefe da facção

Conforme os Memoriais Finais do Ministério Público do Ceará (MPCE), um integrante da facção carioca Comando Vermelho (CV) no Município de Capistrano se mudou para Fortaleza, "por haver contraído dívidas relacionadas ao comércio de entorpecentes e por não ter conseguido quitá-las".

Ao chegar na Capital, ele começou um relacionamento amoroso com uma jovem, moradora do bairro Henrique Jorge - que tinha o tráfico de drogas dominado pela facção cearense Guardiões do Estado (GDE). O casal teria feito uma dívida de R$ 2 mil ao adquirir drogas na região.

A mãe da jovem denunciou a venda de entorpecentes para a Polícia, que realizou a prisão do chefe da GDE na região. Segundo o Ministério Público, mesmo preso, "o traficante determinou que a delatora fosse expulsa de sua própria residência, o que de fato se verificou".

"O casal de vitimados, ao tomar conhecimento dos fatos acima narrados, resolveu negociar agora com a denunciada Mikaella Silva Evangelista (substituta do companheiro na direção dos negócios escusos) e seus comparsas, a quitação da dívida de drogas pelo imóvel residencial da genitora da vitimada", narrou o MPCE.

Entretanto, a facção GDE descobriu que o homem integrava a facção Comando Vermelho e ordenou a morte do casal. Maria Anacélia, conhecida como 'Nairob', e outra mulher teriam batido na porta do casal, sob o pretexto de "comprar droga", na noite de 9 de agosto de 2020.

Segundo a acusação, neste momento, Bruno dos Santos, Davi dos Santos, Iramar Vítor e Kauan Emerson, acompanhados de um adolescente, adentraram ao imóvel, anunciaram que eram policiais e balearam as vítimas na cabeça, no tórax e na região cervical. Os criminosos teriam fugido pensando que o casal estava morto. Porém, o homem e a mulher foram levados ao hospital e sobreviveram.

A mesma sorte não teve a mãe da jovem, que denunciou o tráfico de drogas no Henrique Jorge. Ela teve a casa invadida e foi executada a tiros, no dia 13 de outubro de 2020. O crime é investigado em outro inquérito policial.

Defesas negam autoria dos crimes

Nos Memoriais Finais, a defesa de Davi dos Santos Chaves alegou que a acusação "não se sustenta em elementos probatórios concretos que vinculem Davi aos crimes narrados, tampouco há evidências de seu envolvimento com qualquer organização criminosa". "A defesa sustenta que a ausência de localização para cumprimento do mandado não justifica o prosseguimento do feito à revelia em ação penal do Tribunal do Júri", criticou.

A defesa de Maria Anacélia Silva Pinto sustentou que "não foram demonstrados os elementos subjetivos do tipo penal de tentativa de homicídio em relação à conduta de Maria Anacélia, uma vez que não há comprovação de dolo específico ou de atos de execução por parte da ré. A acusação se baseia em conjecturas, sem que tenha sido comprovada a participação ativa e dolosa da ré nos crimes imputados".

Já a defesa de Mikaelle da Silva Evangelista argumentou que a narrativa policial "se concentra em suposições e comentários ouvidos de terceiros, com base em boatos que circulavam pelo bairro, não havendo uma única fala que aponte de forma direta e segura a participação da acusada Mikaelle nos delitos investigados. Essa ausência de imputação direta revela, por si só, a fragilidade probatória no que se refere à ré, devendo ser reconhecida sua absolvição por ausência de elementos mínimos de autoria".

A Defensoria Pública Geral do Ceará, que representa os réus Iramar Vítor Monteiro e Kauan Emerson Borges, destacou que "os acusados, em seus interrogatórios em Juízo, negam qualquer participação no crime em questão" e que "as testemunhas ouvidas em Juízo, quando questionadas sobre a autoria do crime, não apontaram, ou mencionaram por 'ouvir dizer' a suposta participação dos acusados no delito".

Quanto a Bruno dos Santos Arrais, a Defensoria Pública pediu pela exclusão do crime de corrupção de menores, pois "os acusados estão sendo acusados de dois crimes que decorrem do mesmo fato, qual seja, a participação de adolescente em empreitada criminosa que resultou em tentativa de homicídio cuja motivação derivaria da participação dos autores, incluindo o adolescente, em organização criminosa".

Este conteúdo é útil para você?
Assuntos Relacionados