Ex-dirigente de transportes de Pacajus volta ao banco dos réus 11 anos após o crime
Em 2018, o acusado foi absolvido e solto. Após recurso ser aceito em instância superior, foi determinado um novo Júri.
O processo repleto de reviravoltas acerca de um crime supostamente premeditado ocorrido há 11 anos em Fortaleza agora tem mais um novo 'capítulo'.
A Justiça do Ceará agendou para o próximo dia 2 de março o novo júri de José Wagner Alves Filho, comerciante, ex-presidente e tesoureiro da Cooperativa de Transportes Alternativos da cidade de Pacajus.
Esta é a segunda vez que José Wagner deve sentar no banco dos réus pela tentativa de homicídio de Cleson de Sousa Lima. À época do crime, Cleson era presidente da Associação dos Transportes Alternativos da Cidade de Cascavel e, de acordo com a denúncia, foi alvejado a tiros a mando de Wagner, com quem tinha desentimentos devido a 'negócios'. A defesa de Wagner não concorda com a realização de um novo julgamento.
Em fevereiro de 2018, Wagner e um outro acusado, identificado como José Alexandre da Silva Oliveira foram absolvidos por decisão do Tribunal Popular do Júri. Desde então a Justiça determinou que eles fossem soltos.
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Na mesma data, Wanderson Hortêncio Nogueira da Silva foi condenado pelo júri. A sentença proferida foi de nove anos e quatro meses de prisão.
Cerca de dois anos depois, outro réu, João Batista Costa e Silva Filho também foi punido: oito anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por participar da tentativa de homicídio.
O novo júri está programado para começar às 13h15, no dia 2 de março deste ano, no salão da 1º Vara do Júri de Fortaleza.
REVIRAVOLTA NO CASO
A assistência de acusação não se conformou com as absolvições e recorreu ao 2º Grau do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Na argumentação do recurso consta que o motorista (vítima) foi "vítima de uma tocaia e emboscada"
Em 2º grau foi anulada a decisão absolutória proferida pelo Tribunal do Júri para submeter José Wagner Alves Filho a novo julgamento pelo crime de homicídio qualificado na forma tentada.
Os magistrados entenderam não haver lastro probatório mínimo a justificar a absolvição, de forma que se autoriza a anulação do julgamento por contrariedade à prova dos autos".
A defesa tentou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) examinasse o caso, mas o mérito não foi analisado.
Em novembro de 2024, o ministro Sebastião Reis Júnior decidiu conhecer o agravo para não conhecer o recurso especial, ficando assim mantida a anulação do júri.
"Haverá um novo júri, agora, sem existir novas provas, e com o autor do fato já identificado e condenado, e as provas existentes no processo criminal, trata com benevolência o Sr. José Wagner Alves, não restando algo concreto para imputar uma autoria. Informando que, os recursos interpostos, não tratavam do mérito do fato, se este era ou não autor, e sim formalidades processuais", disse o advogado de defesa, Jales de Figueiredo.
"No transcorrer da instrução penal, não havia nenhuma prova cabal do possível envolvimento do Sr. José Wagner Alves, como ainda não há, na tentativa de homicídio contra o Sr. Agostinho Clerson, o que ficou patente fora um envolvimento político de intriga entre ambos, que envolviam interesses naquele momento em uma cooperativa de transporte alternativo da cidade de Pacajus/CE, tanto que, no júri realizado (data de 21/02/2018), o Sr. José Wagner Alves, fora inocentado por 7 x 0, ou seja, o tribunal do júri de Fortaleza, o inocentou".
DISCUSSÃO
Imagens de câmeras de segurança flagraram o momento em que Cleson foi atingido por múltiplos disparos de arma de fogo.
A vítima tinha saído do Detran, na Maraponga, onde instantes antes discutiu com José Wagner.
De acordo com a acusação, Wagner chegou ao local "e quis tratar sobre a regularidade de seus carros que faziam parte da cooperativa da qual Cleson é presidente, visto que alguns de seus veículos e de João Batista haviam sido apreendidos e multados, tendo a vítima respondido que não poderia concordar com o que o referido denunciado propunha, visto que ficaria fora da rota correta.Após a conversa".
"José Wagner ainda foi atrás da vítima, acompanhado de mais dois homens, chegando a dizer para Cleson: 'Cleson, você pode até pensar que estou lhe seguindo, mas pode ficar tranquilo que eu não estou lhe seguindo'".
A vítima estava acompanhada da esposa quando foi atingida pelos disparos em via pública. Cleson foi levado ao hospital, onde permaneceu internado por 17 dias.
O MPCE denunciou João Batista Costa e Silva Filho, José Alexandre da Silva Oliveira, José Wagner Alves Filho e Antônio Carlos Queiroz de Arruda. No dia 26 de janeiro de 2016 o Judiciário aceitou a acusação.
Uma semana depois, Alexandre contou às autoridades que o nome do comparsa que estava na garupa da moto era Wanderson, "acrescentando, ainda, algumas características físicas do garupeiro, as quais possibilitaram que a polícia identificasse, via Facebook, um perfil com fotos de uma pessoa compatível com a descrição dada em depoimento".
O processo continuou a tramitar até que em agosto de 2017 os cinco denunciados foram pronunciados pelo crime de tentativa de homicídio, por motivo fútil, em uma ação "notadamente pela característica de crime de pistolagem".
Em resposta à reportagem, a defesa do ex-policial militar Antônio Carlos Queiroz de Arruda, representada pelo advogado Márcio Oliveira, afirmou que "submetido ao Tribunal do Júri, a qualificadora do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima foi afastada pelo Conselho de Dentença, sendo aplicada pelo juiz sentenciante a pena de 08 (oito) anos de reclusão, tendo sido dada ele o direito de apelar em liberdade, na época do julgamento".
"Sendo assim, a defesa, por derradeiro, entende que seu constituinte, enfrentou o Conselho de Sentença e que seu processo encontra-se no sistema SEEU para cumprir com o que foi decidido pelo cenáculo popular", completou o advogado.