Caso Jamile: Ministério Público não denuncia advogado por feminicídio

Manifestação do órgão vai contra a posição da Polícia Civil, que concluiu que houve dolo eventual na ação de Aldemir Pessoa Júnior

Escrito por Messias Borges/ Emanoela Campelo de Melo/ Emerson Rodrigues ,
Legenda: Polícia Civil chegou a indiciar o advogado por feminicídio, mas o Ministério Público decidiu não denunciá-lo pelo crime
Foto: Foto: Helene Santos

Mais de um mês depois da conclusão da investigação da Polícia Civil, o Ministério Público do Ceará (MPCE) decidiu por não denunciar o advogado Aldemir Pessoa Júnior por feminicídio contra a empresária Jamile de Oliveira Correia. A mulher foi baleada no peito, em casa, no dia 29 de agosto do ano passado, e morreu no hospital, no dia 31 seguinte. O caso era tratado como suicídio, mas teve uma reviravolta com as investigações do 2º DP (Aldeota).

Os promotores de Justiça Oscar Stefano Fioravanti Junior e Márcia Lopes Pereira analisaram os depoimentos e as provas periciais do caso. "Tais elementos, em síntese, em que pese os valorosos esforços da autoridade policial, não são minimamente suficientes para o oferecimento de denúncia por crime doloso contra vida", concluíram, em manifestação datada da última terça-feira (28).

Para os representantes do MPCE, o advogado tentou evitar o tiro que matou a empresária. "Assim, não restou observado o desprezo pelo resultado na conduta de Aldemir, pois se ele larga a arma de fogo poderia ser alvejado, como também poderia ser atingido A. (nome do filho da mulher, adolescente, preservado) ou a própria Jamile. Não demonstrou-se no inquérito policial, dessa maneira, uma clara possibilidade de se omitir a Aldemir, que possibilitasse que o mesmo deixasse a arma de fogo sob o controle absoluto de Jamile, sem que outras vidas fossem postas em risco, além da vida da própria Jamile", argumentam.

Ao contrário disso, a Polícia Civil indiciou Aldemir por feminicídio, por entender que houve dolo eventual (ou seja, que ele assumiu o risco de cometer o crime) na ação do homem. "O homicídio, na forma do dolo eventual, fica caracterizado em decorrência da previsibilidade do fato delituoso, da previsão auferida pelo investigado e, consoante a teoria do consentimento ou do assentimento, da continuação da prática delituosa, com o risco de produzir o resultado", explica o Relatório Final.

O Inquérito Policial foi concluído no dia 16 de março deste ano e disponibilizado para o MPCE desde o dia 25 de março último. Ou seja, a partir daquele momento, o órgão acusatório já poderia se manifestar a favor ou contra a conclusão emitida a partir das investigações realizadas pelo 2º DP. A manifestação, que durou 34 dias, entretanto, foi contrária. Caberá à Justiça acatar o posicionamento do Ministério Público ou pedir mais investigações para a Polícia Civil.

MPCE enxerga outros crimes cometidos pelo advogado

Os promotores de Justiça concordaram com a Polícia Civil de que há indícios de outros crimes cometidos por Aldemir Pessoa Junior: porte ilegal de arma de fogo, fraude processual (por ter alterado a cena da morte de Jamile) e lesão corporal (por ter agredido a ex-companheira).

Diante disso, os representantes do MPCE pediram ao juiz da 4ª Vara do Júri para redistribuir os autos do processo para uma das Varas Criminais da Comarca de Fortaleza - já que, ao entendimento deles, não houve feminicídio e por isso o caso não pode ser julgado em uma Vara do Júri.

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