Após 12 anos da morte de jovem em acidente, comerciante é condenado a prestar serviços à comunidade

Durante a sessão plenária, o acusado confessou que ingeriu bebida alcoólica em uma festa onde ele e os amigos estavam horas antes da colisão.

Escrito por
Emanoela Campelo de Melo emanoela.campelo@svm.com.br
homem embaçado saindo do forum clovis bevilaqua fachada calçada.
Legenda: A pena de reclusão foi substituída.
Foto: Thiago Gadelha.

O comerciante Pedro Henrique Correia de Holanda foi julgado nessa terça-feira (3) pela morte da jovem Rochanny Lalesca da Silva Arruda. O júri considerou que Pedro Henrique não teve a intenção de matar a amiga e o crime ocorrido há mais de 12 anos foi desclassificado para homicídio culposo (quando não há intenção de matar).

O réu foi condenado a cinco anos e 10 meses de reclusão. No entanto, no fim da audiência o juiz da 1ª Vara do Júri de Fortaleza substituiu a pena por prestação de serviços à comunidade.

No decorrer do processo, testemunhas afirmaram que Pedro Henrique apresentava “sinais claros de embriaguez”, com “forte odor etílico” “fala enrolada” e “trôpego”, assim como o outro homem que estava no carro. Uma garrafa de cerveja foi encontrada no porta-malas e no piso do veículo dois suportes de cerveja.

No interrogatório durante a sessão plenária, o acusado confessou que ingeriu bebida alcoólica em uma festa onde ele e os amigos estavam horas antes da colisão.

Também ficou revelado que nenhuma das pessoas que estavam no carro (condutor e passageiros) utilizavam cinto de segurança. 

Para a defesa, a desclassificação do dolo eventual para homicídio culposo no trânsito foi “reconhecer o óbvio: não houve intenção de matar; houve culpa, que será responsabilizada na medida da lei. Isso não apaga a dor da família — a respeitamos —, mas Justiça não é vingança: é decisão proporcional, baseada nas provas, na dinâmica do acidente e nas falhas externas comprovadas”.

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“Nosso foco agora é reparar danos, apoiar as vítimas e prevenir novos sinistros com educação, sinalização e fiscalização. Que este caso sirva para salvar vidas, não para punir além dos fatos”, disseram os advogados Jader Aldrin e Igor Furtado.

IMPRUDÊNCIA

Quanto ao crime de lesão corporal praticado contra outro ocupante do veículo, a Justiça declarou extinta a punibilidade do réu.

O juiz determinou ainda a suspensão da habilitação para dirigir por um ano e a manifestação em até cinco dias acerca do possível perdimento do automóvel apreendido a favor do Estado. 

O juiz destacou na sentença que "como se observa dos depoimentos testemunhais, a prova dos autos revela que o réu transitava em velocidade incompatível com a máxima permitida na via, até mesmo pela marcação da frenagem no asfalto, uma vez que indicou a presença de cones e homens trabalhando na pista e, ao efetuar a frenagem, não conseguiu conter o automóvel, o'que acabou por colocar em risco, inclusive, a integridade física de terceiros".

"Observa-se que o agente incorreu numa modalidade de crime culposo, agindo com imprudência, uma vez que dirigia veículo automotor em estado de embriaguez, em velocidade excessiva, colocando sua vida e a de outras pessoas em risco, sem cinto de segurança, culminando na morte da vítima Rochanny Lalesca da Silva Arruda"
Trecho da sentença.

O magistrado acrescenta que materialidade e autoria restaram devidamente provadas, "incorrendo o acusado na prática do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, na forma do artigo 302, §3º, do Código de Trânsito Brasileiro", o que fez o Judiciário julgar parcialmente procedente a acusação.

OCORRÊNCIA FOI PRÓXIMA À DELEGACIA

O caso ocorreu na madrugada do dia 22 de novembro de 2013, na Avenida Aguanambi, próximo ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

Segundo documentos obtidos pela reportagem, Pedro Henrique dirigia uma caminhonete Hyundai Santa Fé quando perdeu o controle do veículo, subiu no canteiro da via e colidiu.

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Dentro do carro estavam o acusado, outro amigo dele, identificado como Pedro Victor Rocha, na época com 22 anos; e Rochanny. Ela estava no banco traseiro e morreu ainda dentro do veículo.

Rochanny tinha 19 anos na época do crime.

O delegado-geral da Polícia Civil, Márcio Gutierrez, era plantonista no DHPP na época do acidente e estava de plantão quando ouviu um barulho “alto e prolongado de freada” e em seguida, o ruído causado pelo choque da camionete do acusado com o canteiro central da Avenida Aguanambi. Gutierrez e a equipe dele se dirigiram para o local do acidente, a poucos metros de onde estavam para tentar ajudar as vítimas.  

acidente deixa a jovem morta Rochanny Lalesca da Silva Arruda, de 19 anos, morta
Legenda: O acusado Pedro Henrique dirigia uma caminhonete Hyundai Santa Fé quando perdeu o controle do veículo, subiu no canteiro da via e colidiu
Foto: Divulgação

Ao chegarem ao ponto da batida, o delegado e uma perita viram o condutor ainda tentando dar ré no veículo e fugir do local. Pedro Henrique foi impedido pela perita e pelos demais inspetores de tirar o carro do local. 

O delegado contou, em depoimento, que percebeu a gravidade do acidente pelos danos no veículo e quando notou que havia uma pessoa desacordada dentro da camionete. Como as portas estavam travadas, os policiais não conseguiram tirar a jovem de dentro do carro. 

As testemunhas afirmaram que Pedro Henrique apresentava “sinais claros de embriaguez”, com “forte odor etílico” “fala enrolada” e “trôpego”, assim como o outro homem que estava no carro. Uma garrafa de cerveja foi encontrada no porta-mala e no piso do veículo dois suportes de cerveja.  

FESTA EM CAUCAIA

Segundo a investigação, os dois homens afirmaram que tinham saído de uma festa em Caucaia. A jovem era amiga de Pedro Victor. Ela havia ido para a festa com uma amiga e se encontrado com os dois.

De Caucaia, eles foram para um bar no bairro Montese. De lá, após ingerirem bebida alcoólica, seguiram até o local onde ocorreu o sinistro. Pedro Henrique disse aos policiais, ainda no local da ocorrência, que era “fraco para bebida” e “acreditava ter apagado ao volante”.  

A jovem Rochanny só foi tirada do carro após atuação do Corpo de Bombeiros Militar. Uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) constatou a morte da garota.

Após a confirmação da morte da jovem, os policiais civis deram voz de prisão a Pedro Henrique. Ele apresentava um corte na cabeça e ficou, sob escolta, por 24 horas em observação no IJF.  Ele foi autuado em flagrante por homicídio culposo (quando não há a intenção de matar). 

No entanto, a informação de que ele havia ingerido bebida alcoólica e os depoimentos das testemunhas, levaram o Ministério Público do Ceará (MPCE) a sustentar que a conduta não poderia ser tratada como homicídio culposo no trânsito (quando não há intenção de matar). Para o MP, Pedro Henrique assumiu o risco de causar o acidente, configurando dolo eventual — situação em que o motorista, mesmo ciente do perigo, continua dirigindo em condições que podem resultar em morte. 

PROCESSO

Em julho de 2014, após ficar 8 meses preso, Pedro Henrique foi solto por força de um habeas corpus. 

Ao analisar o caso, em setembro de 2015, a magistrada Danielle Pontes de Arruda Pinheiro decidiu pronunciar o acusado. Para a juíza as provas testemunhais confirmaram a ingestão de álcool.

A defesa impetrou vários recursos na 1ª Instância e em tribunais superiores, mas todos foram negados.

A primeira data para o júri estava programada para 13 de outubro de 2020. No entanto, o julgamento não foi realizado, em razão da “necessidade de priorizar as ações penais com réus presos”.

Desde então, foram agendadas novas datas em 2022, 2023, 2024 e 2025. Agora, mais de uma década depois, familiares e amigos aguardam o julgamento que deve definir a responsabilidade penal do acusado pela morte de Rochanny Lalesca. 

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