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Votação do Marco Temporal é adiado no STF após pedido de vista de Mendonça

Julgamento tem 2 votos favoráveis e 1 novo contrário à rejeição do marco

Escrito por Redação ,
Indígenas fazem acampamento contra Marco Temporal
Legenda: Indígenas fizeram acampamento em frente ao STF contra o marco temporal
Foto: Agência Brasil

O julgamento do marco temporal indígena no Supremo Tribunal Federal (STF) foi suspenso nesta quarta-feira (7), após o ministro André Mendonça pedir vista. 

Seguindo o regimento da Corte, Mendonça terá 90 dias para analisar o caso e retomar o julgamento. A pauta já foi adiada anteriormente por outros pedidos de vista.

O STF deve decidir se a demarcação de terras indígenas deve seguir o marco temporal. Aprovado na Câmara dos Deputados, o sistema estabelece a regularização apenas dos territórios originários que já estavam ocupados por indígenas até 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição Federal.

Com a retomada do julgamento nesta quarta, o ministro Alexandre de Moraes votou contra o marco temporal, acompanhando o voto do relator, o ministro Edson Fachin. 

O ministro Nunes Marques apresentou o único voto favorável ao marco temporal até o momento, defendendo que a falta de um marco causa insegurança jurídica.

Contra o marco temporal

Em tramitação no Congresso, o projeto do Marco Temporal deve passar pela análise do Senado Federal e, para virar lei, também precisa da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

No STF, o caso é discutido a partir da solicitação do Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA), que contesta a área Terra Indígena Ibirama-Laklanõ.

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aplicou a regra do marco temporal e concedeu a posse da terra ao IMA, mas a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) apresentou recurso no Supremo.

Em seu voto, o relator Edson Fachin ressaltou que a posse da terra indígena é definida por tradicionalidade. A perda da posse representa o progressivo etnocídio dos povos tradicionais, segundo o ministro. “Não há segurança jurídica maior que cumprir a Constituição”, concluiu.

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