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Veto à lei que afrouxa o licenciamento ambiental segue sem decisão no Planalto

O presidente Lula deve decidir se veta a proposta até a sexta-feira (8)

(Atualizado às 07:11)
Lula
Legenda: Lula esteve reunido com ministros por mais de duas horas, na quarta-feira (6), mas uma decisão não foi tomada
Foto: Thiago Gadelha/SVM

O prazo para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidir se veta o projeto de lei que flexibiliza o licenciamento ambiental no País termina na sexta-feira (8).

Segundo o g1, Lula esteve reunido, nessa quarta-feira (6), com a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, a ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, e o Advogado-Geral da União, Jorge Messias.

Apesar do encontro durar mais de duas horas, o presidente não chegou a um veredito sobre quais pontos do texto o governo vai se opor. Novas reuniões sobre o tema devem ocorrer nesta quinta-feira (7). 

Ambientalistas classificam o texto como o "PL da devastação" sob o argumento de que ele fragiliza mecanismos de proteção ambiental e coloca em risco a sustentabilidade de ecossistemas e a saúde da população.

Entenda o PL 

Em discussão há 21 anos no Congresso, o projeto do ex-deputado Luciano Zica (PT-SP) foi aprovado na Câmara em 2021 e levou quatro anos para obter o mesmo êxito no Senado, em maio deste ano. Na segunda etapa de tramitação, o texto passou por algumas alterações e voltou para a Câmara, que aprovou as mudanças no último dia 17 de julho. 

Enviado para sanção presidencial, o projeto prevê a criação de novos tipos de licenças; diminui prazos de análises; e simplifica adesões. O substitutivo incorpora 29 emendas do Senado ao Projeto de Lei 2159/21.

Entre as emendas aprovadas, está uma que prevê a criação da Licença Ambiental Especial (LAE), voltada a empreendimentos considerados estratégicos por um conselho do governo ligado à Presidência da República. A definição das prioridades será bianual.

Esse novo tipo de licença poderá ser concedido até mesmo nas situações em que o empreendimento seja efetiva ou potencialmente causador de “significativa degradação do meio ambiente”.

O prazo para conclusão das análises e apresentação da decisão sobre o pedido de licença será de 12 meses. Após a aprovação, será concedido um prazo de validade de 5 a 10 anos.

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Licenciamento simplificado

Um outro tipo de licença criada pelo projeto é o licenciamento ambiental simplificado por adesão e compromisso (LAC), que poderá ser solicitado sem a necessidade de estudos de impacto.

Caberá ao ente federativo definir o porte e o potencial poluidor das atividades desenvolvidas pelos empreendimentos interessados em obter a LAC, que também terá vigência de 5 a 10 anos. Pavimentação e serviços e obras de duplicação de rodovias, bem como ampliação e instalação de linhas de transmissão nas faixas de domínio poderão fazer uso desse tipo de licença.

No entanto, após a inclusão de uma emenda, foi dispensado o licenciamento ambiental para serviços e obras de manutenção e melhoramento de infraestrutura em instalações existentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias já pavimentadas e dragagens de manutenção.

Condições

Para terem direito à LAC, será necessário, ao interessado, cumprir com algumas condições. Entre elas, conhecimento prévio das características gerais da região e de como se darão a instalação e a operação da atividade, os impactos ambientais do tipo de empreendimento e as medidas de controle ambiental necessárias.

Está previsto que a intervenção não poderá derrubar vegetação nos casos em que dependa de autorização ambiental.

Emendas incluídas no projeto preveem que a análise por amostragem do Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE), será facultativa. O projeto original previa que ela seria obrigatória.

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