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Veja dúvidas frequentes sobre o segundo turno para votar com tranquilidade neste domingo (27)

Eleitores de 51 municípios terão que escolher entre dois candidatos para o cargo de prefeito

Escrito por Redação ,
Urna eletrônica. Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo em 2024
Legenda: Voto é obrigatório para os eleitores maiores de 18 anos, sendo facultativo para os analfabetos e os maiores de 70 anos
Foto: divulgação/TSE

O segundo turno das Eleições Municipais de 2024 no Brasil acontece neste domingo (27). Eleitores de 51 municípios, incluindo 15 capitais, poderão escolher o próximo prefeito.

O segundo turno ocorre quando nenhum candidato obtém a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno. Ou seja, para ser eleito no primeiro turno, um candidato precisa obter mais da metade dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos).

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Com a proximidade do pleito, muitas dúvidas surgem sobre os procedimentos adequados para votar, como documentos necessários, local de votação e justificativa de ausência. A seguir, confira as respostas para as principais dúvidas.

1. É obrigatório votar no segundo turno?

O voto no Brasil é um dever obrigatório para todos os cidadãos. Pessoas alfabetizadas maiores de 18 e menores de 70 anos são obrigados a votar. 

2. Qual é o horário de votação?

A votação do pleito seguirá o horário de Brasília, com início às 8h e término às 17h. Cidades com fuso horário diferente devem estar atentos às orientações locais.

3. Quais documentos são aceitos na votação?

Para votar, é necessário que o eleitor se apresente na seção eleitoral portando um documento oficial com foto. As opções aceitas de documentos para votar são:

  • Carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
  • Passaporte;
  • Certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);
  • Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Aplicativo e-Título.

4. Qual é o local de votação?

A Justiça Eleitoral oferta diversas formas de consultar o local de votação. A consulta pode ser feita pela versão digital do título de eleitor — o aplicativo e-Título —, no site do TRE-CE ou pelo Disque Eleitor, o 148.

Na página do Tribunal, o eleitor deve acessar o menu “Serviços” e clicar em “Título e local de votação”. Em seguida, apertar em “Onde votar” para fazer a consulta utilizando o número do título ou do CPF, data de nascimento e nome da mãe.

Para fazer a consulta por telefone, o eleitor pode ligar para o número 148, por meio do qual pode saber o local de votação e ainda tirar dúvidas. A ligação é gratuita.

Diário do Nordeste reuniu as informações públicas do sistema do TRE-CE, com endereços de seções eleitorais por município do Estado e zona eleitoral, e apresenta ao leitor uma forma de consultar os locais de votação. Para não ferir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os nomes dos eleitores não estão acessíveis. 

Na tabela a seguir, o eleitor pode fazer uma busca digitando no quadro abaixo o nome da cidade onde mora ou pelos números da seção ou da zona para conferir o endereço para onde deve se dirigir no próximo domingo. Também é possível clicar na seta ao lado da palavra município para os nomes das cidades aparecerem em ordem alfabética.

5. Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Eleitores que não puderam comparecer a suas seções e zonas eleitorais no primeiro turno das Eleições 2024 podem votar normalmente no segundo turno.

6. Como justificar o voto nas eleições de 2024?

Quem não puder comparecer para votar no 2º turno das eleições municipais deste ano poderá justificar a ausência de algumas maneiras.

  • Quem estiver fora da região da sua zona eleitoral poderá realizar a justificativa através do e-Título no mesmo dia. Com o sistema de georreferenciamento dos celulares, o aplicativo consegue confirmar que a pessoa está de fato fora do lugar onde vota. Porém, a ação deverá ser feita no horário da votação.
  • A justificativa também poderá ser feita por meio do Sistema Justifica, exclusivo do TSE.

O eleitor tem até 60 dias após o dia da votação para justificar. Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de:

  • retirar documentos, como passaporte e RG;
  • receber salário ou proventos de função em emprego público;
  • prestar concurso público;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • e emprestar de bancos oficiais, entre outras consequências.

7. O que pode e o que não pode no dia da votação?

No dia da votação, será permitido se manifestar através de bandeiras, broches e adesivos de maneira individual, sem pedir votos a terceiros.

Será possível votar em qualquer traje, mas roupas de banho devem ser evitadas.

Os eleitores também podem levar uma “cola” com os números dos candidatos para a cabine de votação. Pessoas com deficiência poderão acessar a cabine com o auxílio de um acompanhante.

Já o que está proibido para este domingo são manifestações de pessoas organizadas portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação. Entrar na cabine com celular, aparelhos de áudio ou máquinas fotográficas também está proibido.

O porte de armas de fogo também está estritamente proibido na votação. A exceção será apenas o momento em que agentes de segurança em atividade geral de policiamento no dia das eleições forem votar.

8. Que horas sai o resultado?

A partir das 17h, as seções eleitorais serão encerradas para o início da contabilidade e apuração dos votos. Os resultados, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções, serão transmitidos até o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) através de boletins auditáveis. Você pode acompanhar a apuração das urnas em tempo real no site do Diário do Nordeste.

 

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