Se a maioria dos votos forem brancos ou nulos, a eleição é anulada? Entenda processo eleitoral
Na prática, ao optar por votar branco ou nulo, o eleitor anula sua participação no processo eleitoral
Uma das dúvidas mais frequentes que surgem durante o período eleitoral é sobre a contagem de votos brancos ou nulos. E se no resultado da apuração, a maioria dos votos forem inválidos, a eleição seria cancelada e uma nova votação reconvocada? Ou então esses votos iriam automaticamente para o candidato mais votado? A resposta para essas perguntas é não. A eleição é decidida por eleitores que se manifestam por meio do voto válido, ou seja, aqueles que optam por um candidato.
Para esclarecer mitos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica que, na prática, ao optar por votar branco ou nulo, o eleitor anula sua participação no processo eleitoral. No entanto, a Justiça Eleitoral reconhece esse direito: as urnas eletrônicas possuem a tecla para opção do voto em branco. Já o voto nulo acontece quando é digitado e confirmado um número diferente daqueles dos candidatos oficiais, a exemplo do "00".
Em nenhuma hipótese, os votos brancos e nulos serão motivos para a anulação de uma eleição.
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Segundo o TSE, ao tornar obrigatório o voto dos maiores de 18 anos, a Constituição ressalta a importância da responsabilidade política do eleitor para o processo eleitoral e para a democracia. Diante da urna, o eleitor é inteiramente livre para votar como quiser.
"Votar branco ou nulo significa invalidar o seu voto. Hoje em dia, não há diferença entre votos brancos e nulos. Eles simplesmente são votos inválidos. Os eleitores que votam dessa forma demonstram, com esse ato, o inconformismo e a insatisfação com o modelo, com os candidatos ou com o quadro político em geral", ressalta o consultor legislativo Roberto Pontes à Agência Câmara.
Para deixar claro o processo eleitoral, o TSE informa que votos em branco não são somados aos votos de quem está ganhando, e votos nulos não podem cancelar uma eleição.
Segundo o artigo 211 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), é considerado eleito o candidato “mais votado que tiver obtido maioria absoluta de votos, excluídos, para a apuração desta, os em branco e os nulos”. Portanto, votar em branco ou nulo é se abster, ainda que comparecendo à urna, da escolha de um candidato.
Diferenças entre o voto branco e o voto nulo
De acordo com o Glossário Eleitoral do TSE, o voto nulo é aquele no qual a eleitora ou o eleitor se recusa a escolher um dos candidatos de uma eleição. Para isso, por exemplo, basta digitar um número não existente na urna eletrônica e, em seguida, confirmar.
Já o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco, é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.
Na prática, não há diferença entre votos brancos e nulos. Ambos são votos inválidos.
"Mesmo se 99,9% dos eleitores votarem nulo ou em branco, ainda assim a eleição será válida e os destinos do País serão guiados pelo 0,1% que votou no candidato que escolheu", explica artigo da Agência Câmara.