Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo em 2024? Saiba o diz a lei eleitoral
Eleitores ausentes na primeira etapa do pleito precisam justificar a falta para evitar a perda de alguns direitos
Eleitores que não puderam comparecer a suas seções e zonas eleitorais no primeiro turno das Eleições 2024, nesse domingo (6), podem votar normalmente no segundo turno, que acontece em alguns municípios do País em 27 de outubro.
Segundo as regras da Justiça Eleitoral, cada turno da votação é uma eleição independente. Então, o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o exercício do voto no segundo turno.
No Brasil, o voto é obrigatório para os eleitores maiores de 18 anos, sendo facultativo para os analfabetos e os maiores de 70 anos, bem como para pessoas de 16 e 17 anos.
Veja também
Até quando pode justificar ausência
Conforme o Tribunal Superior Eleitora (TSE), quem não votou no primeiro turno precisa justificar a ausência para evitar a perda de alguns direitos. Para isso, o eleitor tem até 60 dias após cada pleito (o prazo da justificativa do primeiro turno acaba em 5 de dezembro).
Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de:
- retirar documentos, como passaporte e RG;
- receber salário ou proventos de função em emprego público;
- prestar concurso público;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- e emprestar de bancos oficiais, entre outras consequências.