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Precatórios do Fundef: Conselho do MP aponta legalidade à cobrança de honorários advocatícios

Decisão vai de encontro a uma recomendação dada pelo Conselho Superior do Ministério Público do Ceará (MPCE) nesta semana

Escrito por Igor Cavalcante , igor.cavalcante@svm.com.br
TJCE, em outras ações, já reconheceu como legal contratação da banca advocatícia
Legenda: TJCE, em outras ações, já reconheceu como legal contratação da banca advocatícia
Foto: José Leomar

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) considerou legal, nesta sexta-feira (28), a cobrança de honorários advocatícios feita pelo escritório Aldairton Carvalho em relação à atuação no caso envolvendo os precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

A decisão vai de encontro a uma recomendação dada pelo Conselho Superior do Ministério Público do Ceará (MPCE), na última terça-feira (25), que sugeriu ao escritório suspender as cobranças. O MPCE também determinou a abertura de um inquérito civil para investigar supostas cobranças indevidas aos professores.

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Para o CNMP, as relações contratuais de cobrança de honorários não caracterizam direito difuso, não sendo competência do Ministério Público fiscalizar tal atividade. Em entrevista ao Diário do Nordeste na terça-feira, o advogado Aldairton Carvalho já havia adiantado que iria recorrer da decisão. 

À época, ele ressaltou ainda que o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), em outras ações, já reconheceu o trabalho e a devida contratação da banca advocatícia.

Em primeiro grau, o promotor de Justiça  Raimundo Nonato Cunha, da 4ª Promotoria da Justiça de Fortaleza, havia pedido o arquivamento da notícia-fato 01.2023.00003236-7 por entender que não cabia ao MPCE investigar o caso.

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