Legislativo Judiciário Executivo

Polícia recolhe material gráfico de candidato a prefeito de Aracati com ataques à adversária

Campanha do candidato oposicionista Caetano Neto usou peças publicitárias com acusações contra Roberta de Bismarck e contra a atual gestão da cidade

Escrito por Igor Cavalcante , igor.cavalcante@svm.com.br
Ação foi ordenada pela Justiça Eleitoral e apreendeu material de campanha no comitê do candidato Caetano Neto
Legenda: Ação foi ordenada pela Justiça Eleitoral e apreendeu material de campanha no comitê do candidato Caetano Neto
Foto: Reprodução

A Polícia Militar acompanhou o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, neste sábado (24), contra o comitê do candidato a prefeito de Aracati Caetano Neto (Republicanos). Uma gráfica da cidade, que presta serviço para a chapa liderada pelo político, também foi alvo da ação. Os agentes apreenderam materiais de campanha com ataques à atual gestão de Aracati e contra a candidata da situação, Roberta de Bismarck (Podemos).

Na decisão, expedida pela juíza Leila Regina Corado Lobato, da 8ª Zona Eleitoral de Aracati, a campanha fica proibida de “propagar/divulgar o material publicitário”, sob pena de multa de R$ 5 mil. A representação foi impetrada pela chapa encabeçada por Roberta de Bismarck, alvo de parte dos materiais apreendidos.

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A acusação é de que a chapa de Caetano Neto usa “propaganda irregular negativa” com uso de desinformação. 

A chapa teria distribuído panfletos com acusações de que o Instituto de Qualidade do Meio Ambiente do Aracati (Iquama) seria o “órgão perseguidor da Roberta”. As peças publicitárias faziam ainda menção a tributos, como a taxa de resíduos sólidos e o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). 

Na acusação, a chapa liderada pela candidata da situação aponta que o material propagandístico “dissemina notícias falsas sobre os serviços e a estrutura do Iquama e acerca da cobrança do IPTU pelo Município”. Afirma ainda que “o conteúdo impugnado tem o claro propósito de criar, por meio de fatos sabidamente inverídicos, estados mentais artificiais no imaginário popular, induzindo a opinião pública a reações emocionais e passionais”.

Decisão

Na decisão, a juíza considerou que o material gráfico usa mensagens, “sob as vestes da liberdade de manifestação”, que indicam “a clara prática de disseminação de informações falsas, promovendo também acintes à honra da candidata, Roberta Cardoso Barbosa de Almeida”.

A campanha do candidato Caetano Neto publicou uma nota nas redes sociais em que reforça as acusações contra os adversários e afirma que o material alvo da representação será refeito. “Sem constar o nome da candidata, como solicita a Justiça. E não se preocupe, continuaremos mostrando como a prefeitura suja o nome dos aracatienses e como o Iquama comete os maiores absurdos contra a nossa população”, afirma.

Confira a nota na íntegra: 

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