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PL das Fake News: conheça cinco mitos sobre o projeto que será votado na Câmara dos Deputados

Apesar do relatório sobre o PL 2630 ser público e de fácil acesso, informações falsas relativas à regulação são propagadas nas redes sociais

Escrito por Ingrid Campos , ingrid.campos@svm.com.br
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Legenda: As big techs são alvo do projeto.
Foto: Agência Brasil

Câmara retirou de pauta o projeto de lei 2630, conhecido como PL das Fake News, na noite de terça-feira (2), após pedido do relator Orlando Silva (PCdoB-SP). Ele diz que o objetivo é “produzir o melhor texto possível”. A matéria, sob narrativas falsas sobre o seu teor, enfrenta resistência da oposição ao governo Lula (PT) na Casa.

O diálogo é construído desde julho de 2020, quando o PL 2630 chegou às mãos dos deputados federais, mas ganhou força após os ataques às escolas e os atos de terrorismo em 8 de janeiro. 

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O relatório entregue por Olando Silva na última semana, inclusive, traz diversas modificações ao texto que chegou do Senado, sua Casa de origem. Apesar do conteúdo ser público e de fácil acesso, vários mitos sobre o projeto são propagados nas redes sociais. 

Por meio de busca ativa e de relatório do Laboratório de Estudos de Internet e Mídias Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o NetLab, o Diário do Nordeste separou cinco deles. 

Confira a seguir o levantamento e a verdade sobre os pontos elencados, com base no próprio texto do projeto e do relatório:

O PL das Fake News promove a censura?

Em alguns nichos de extrema direita na internet, corre a narrativa de que o PL das Fake News levaria à censura das plataformas digitais e ao cerceamento da liberdade de expressão dos seus usuários.

O projeto, na verdade, visa evitar a propagação de mensagens mentirosas sobre temas de interesse público, de conteúdos de ódio a minorias e restrições como os observados nos últimos dias em redes como o Twitter.

Ao se posicionarem a favor da proposta, usuários tiveram suas contas suspensas ou foram proibidos de utilizar alguns mecanismos nas plataformas. Isso ocorreu, inclusive, com jornalistas, restringindo o acesso à informação.

Para evitar que isso aconteça, a proposta prevê alguns dispositivos que garantem uma gerência sobre o conteúdo publicado e retirado das plataformas. De início, garante “o livre exercício da expressão e dos cultos religiosos”.

Em outro ponto, indica que as big techs elaborem relatórios de transparência em frequência semestral sobre os procedimentos próprios de moderação de conteúdo.

Há, ainda, a previsão de mecanismos que permitam a notificação dos usuários caso os seus conteúdos sejam enquadrados como “potencialmente ilegais”, de forma justificada. Assim, há a possibilidade de contestação em período determinado.

Além disso, a própria tramitação denota um apelo pela ampla discussão e expressão popular. Somente no Senado, cerca de 27 reuniões técnicas, sendo 15 audiências públicas, foram realizadas para tratar sobre o tema. Nisso, mais de 150 especialistas foram ouvidos.  O texto passou por diversas comissões na Casa Alta e na Câmara dos Deputados, onde a discussão segue.

O PL 2630 proíbe a veiculação de versículos da Bíblia?

Diferente do propagado por alguns parlamentares, como Deltan Dallagnol (Podemos-PR), o projeto não busca proibir a veiculação de mensagens religiosas, como alguns versículos da Bíblia. 

Em mensagem direcionada aos seus apoiadores por meio do Twitter, do Facebook e de grupo no Telegram, o deputado federal menciona 11 trechos bíblicos que poderiam ser banidos, caso o PL das Fake News fosse aprovado. 

Os versículos abordam assuntos como submissão feminina, relações homossexuais e uso de castigos físicos às crianças. 

“Até a fé será censurada se nós não impedirmos a aprovação do PL da Censura que terá sua primeira votação AMANHÃ!”, disse, em 24 de abril.

Trata-se de uma informação falsa. Como mencionado acima, o projeto garante o livre exercício dos cultos religiosos, “seja de forma presencial ou remota, e a exposição plena dos seus dogmas e livros sagrados”.

Para completar, não existe nenhuma menção direta ou indireta ao que Deltan afirmou nas suas redes.

Em entrevista à CNN, o relator Orlando Silva explicou que retirou do texto final “cada palavra que gerou má interpretação” pela bancada evangélica da Câmara dos Deputados. O diálogo ocorreu pela leitura “linha por linha com líderes da frente parlamentar” em questão.

O uso dos episódios de ataques às escolas é realmente inadequado?

Apesar da alcunha que ganhou, o projeto não visa apenas combater as fake news. Com a regulação das mídias digitais, busca-se criar mecanismos de identificação de perfis que promovem ódio a grupos minoritários e articulam ataques como os observados nas escolas nos últimos meses.

Após a tragédia na Escola Estadual Thomazia Montoro, em São Paulo, em que uma professora foi morta e alunos ficaram feridos, a polícia descobriu que o autor dos crimes publicou na sua conta do Twitter o planejamento extremista para aquela data. A mensagem estava em uma conta privada.

A administração da plataforma estava ciente do conteúdo e não fez nada para alertar autoridades policiais ou para restringir a divulgação das mensagens de ódio. A subcomunidade do qual fazia parte estava ativa no Twitter, no TikTok e no Discord. 

O mesmo foi observado recentemente no Discord, como noticiou o programa Fantástico, da TV Globo, no último domingo (30). Na plataforma, criaram-se grupos para compartilhar livremente imagens de tortura e assassinato de animais, mensagens de estímulo ao suicídio de adolescentes, etc. 

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Novamente, nada foi feito pela direção da big tech. Enquanto isso, dados do Instituto Sou da Paz mostram que, nos últimos 20 anos, o Brasil teve 93 vítimas de ataques a escolas, entre mortos e feridos. O fenômeno, inclusive, tem se tornando mais frequente devido a esses e outros fatores.

Para evitar que mais episódios como esses aconteçam, o relatório de Orlando Silva prevê o seguinte:

  • O fomento à educação para o uso seguro, consciente e responsável da internet como instrumento para o exercício da cidadania;
  • A proteção integral e prioritária dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes;
  • O incentivo a um ambiente livre de assédio e discriminações;
  • A identificação, análise e avaliação pelos provedores dos “riscos sistêmicos” do uso das suas plataformas no quesito respeito, entre outros temas, à violência contra a mulher, ao racismo, à proteção da saúde pública, a crianças e adolescentes, idosos, e aqueles com consequências negativas graves para o bem-estar físico e mental da pessoa.

A política de regulação em discussão é iniciativa do governo brasileiro?

O PL 2630 foi apresentado pelo senador Alessandro Vieira – à época, do Cidadania, hoje, do PSDB – em 2020, mais de dois anos antes da eleição do atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A aprovação da proposta no Senado também ocorreu no mesmo ano.

Além disso, a criação de uma política de regulação é medida adotada por países como Alemanha, França, Estados Unidos e Austrália, além da União Europeia.

Para evitar que o texto perdesse credibilidade por um suposto controle do governo – tese defendida pela oposição – o relator Orlando Silva retirou a previsão da criação, por parte do Executivo, de um órgão fiscalizador sobre a política. 

O tópico previa que o órgão fosse responsável por monitorar as empresas e aplicar possíveis sanções às big techs, mas foi derrubado após diálogo com parlamentares e audiências públicas 

Assim, surgiu a possibilidade de a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) assumir a função, mas especialistas da área rejeitam essa possibilidade. A discussão ainda está em aberto.

O PL das Fake News protege quem produz desinformação?

Em carta publicada pelo Google contra o projeto, o seu diretor de Relações Governamentais e Políticas Públicas, Marcelo Lacerda, afirma que a matéria “acaba protegendo quem produz desinformação”.

Isso porque, diz ele, “o texto não faz distinção entre os diferentes produtores de notícias”,  obrigando a big tech a manter em seus produtos ”conteúdos problemáticos criados por empresas que se apresentam como jornalísticas, mas são especializadas na produção de informações enganosas".

De fato, o relatório em si não traz essa definição, mas indica que os critérios serão regulados posteriormente. 

O relatório diz que os conteúdos jornalísticos utilizados pelos provedores e produzidos em quaisquer formatos devem ser remunerados – na forma de regulamentação. A pactuação deve ser feita entre esses dois entes jurídicos, e o custo final não será repassado ao usuário comum.

Além disso, para a Associação Nacional de Jornais (ANJ), a proposta não privilegia grandes veículos jornalísticos em detrimento à mídia independente, por exemplo. Por meio de nota, o órgão lembra dispositivos presentes do artigo 32 da matéria.

O texto indica que os mecanismos de regulação devem garantir que as empresas jornalísticas classificadas como pequenas e médias não sejam prejudicadas. Assim, qualquer pessoa jurídica no campo jornalístico, mesmo sendo individual (MEI), com produção e cadastro regulares, constituída há pelo menos 24 meses, pode ser beneficiada.

De forma geral, o projeto busca combater a desinformação, ainda, identificando perfis que realizam disparos de informações de forma automatizada e/ou paga – incluindo propaganda eleitoral –, de forma que deixe claro ao usuário o viés da informação, por exemplo.

Limita, também, o número de encaminhamentos de uma mesma mensagem a usuários ou grupos, entre outras medidas.

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