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PGE pede derrubada da taxa do lixo em Fortaleza

A manifestação da PGE vem em resposta a pedido do desembargador Durval Aires Filho, relator do caso, que também pediu a posição da Prefeitura de Fortaleza e da Câmara Municipal

Escrito por Ingrid Campos , ingrid.campos@svm.com.br
Taxa do lixo, Fortaleza, PGE
Legenda: Entre outros fatores, o PGE apontou que a taxa de lixo só seria considerada legal se aplicada considerando a produção individual de lixo, e não a área do imóvel.
Foto: Kid Júnior

O Procurador-Geral do Estado (PGE), Rafael Machado Moraes, se posicionou pela revogação da taxa do lixo de Fortaleza em despacho assinado nesta sexta-feira (19). A manifestação da procuradoria vem em resposta ao pedido do desembargador Durval Aires Filho, que é o relator do caso no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), em ação protocolada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) no fim de abril.

A PGE atua na assessoria jurídica do Estado, em manifestações ligadas ao governador.

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O relator também havia pedido o posicionamento da Prefeitura de Fortaleza e da Câmara Municipal, que legislou favoravelmente sobre o tema no fim do ano passado. Tanto o Executivo quanto o Legislativo se posicionaram favoráveis à cobrança da taxa.

Além de Moraes, assinam a peça Antonia Camily Gomes Cruz, Procuradora-Geral Executiva da Consultoria e Contencioso Tributário, e André Gustavo Carreiro Pereira, Procurador do Estado do Ceará.

O Diário do Nordeste procurou a Prefeitura de Fortaleza e a Câmara Municipal para comentar o despacho da PGE. Assim que houver retorno, a matéria será atualizada.

Argumentação

Entre outros fatores, o PGE apontou que a taxa de lixo só seria considerada legal se aplicada considerando a produção individual de lixo, e não a área do imóvel.

Lembrou, ainda, que a instituição do tributo demanda que o legislador descreva "abstratamente sua hipótese de incidência, seu sujeito ativo, seu sujeito passivo, sua base de cálculo e sua alíquota", o que não ocorre no caso de Fortaleza.

"É essencial que a taxa instituída esteja vinculada ao serviço público prestado e que este seja mensurável em relação ao contribuinte, não devendo compor sua base de cálculo fatos que não indiquem razoável proporcionalidade e referência entre a atividade estatal e o contribuinte", considerou Moraes.

Além disso, destaca que a lei que institui a taxa prevê, ainda, a execução de diversos serviços alheios à coleta de lixo com os recursos captados, como capinação em asfalto, pintura de meio-fio, roço em áreas abertas com ceifadeira, entre outros.

Também apontou incoerências no mérito de algumas categorias de isenção, que não respeitam, em sua avaliação, o princípio da isonomia tributária. Cita como exemplo a dispensa de pagamento do tributo pela Câmara Municipal e por escolas municipais, órgãos que também produzem lixo.

 

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